Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2282294
Data de Inclusão: 23/05/2025
Descrição:
UM TERRENO, com várias benfeitorias e plantações diversas, no Morro de Santa Maria, no perímetro urbano desta Comarca, com a seguinte descrição: tem início no Caminho de Servidão Pública para o Morro Santa Maria, a 22,60 metros de esquina desse caminho de servidão pública, em direção no alto do Morro, com as seguintes medidas: 12,00 metros e 78,00 metros, até encontrar a divisa dos terrenos de Carlos Alberto Raposo Cherto e outros, onde desce na distância de 65,00 metros até encontrar o Caminho Particular de Santa Maria, daí deflete à direita e segue pela divisa dos herdeiros de João Antunes dos Santos, na distância de 29,70 metros, paralela e distância 50,00 metros da Avenida Nossa Senhora de Fátima, até encontrar o ponto onde deflete à direita e segue na distância de 12,00 metros em direção no alto do Morro, confrontando com terreno de Francisco Rodrigues Torneiro e sua mulher Irene da Glória Barros Torneiro, deflete à esquerda e depois à esquerda novamente na distância de 11,00 metros, depois 10,00 metros ainda confrontando com terrenos de Francisco Rodrigues Torneiro e sua mulher Irene da Glória Barros Torneiro, vai até encontrar a divisa com herdeiros de João Antunes dos Santos, à direita na distância de 11,00 metros até encontrar o ponto de partida onde teve início esta descrição, encerrando uma área de 2.195,00 m², melhor descrito na matrícula nº 31.336 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santos, conforme auto de avaliação. Imposto, penhoras e hipotecas: O juízo garantirá ao adquirente a posse do bem livre de quaisquer ônus de natureza tributária que possam existir sobre ele antes da data da alienação por iniciativa particular (art. 130, parágrafo único, do CTN), bem como, hipotecas e penhoras. Condomínio (se houver): caso possua dívidas, estas poderão se subrogar no preço, com fulcro no art. 908, § 1º, CPC, uma vez que possuem natureza propter rem, todavia, caso a dívida fiscal e/ou demais créditos mais privilegiados que concorram na subrogação superem os valores apurados com a venda, poderá na prática não ser viável a subrogação do débito condominial no preço, ficando, nesse caso, de responsabilidade do adquirente. Imóveis eventualmente ocupados: O arrematante, assim que autorizado pelo juiz, será imitido na posse do imóvel, não sendo necessário apresentar ação própria para a desocupação. A qualquer momento, é possível oferecer o valor correspondente ao da Avaliação, concretizando a venda de forma imediata e sem necessidade de disputa. DISPONÍVEIS PARA LANCES. O lance deve ser realizado na plataforma COMPREI. Clique em "Acessar Processo", faça seu cadastro e, em seguida, faça sua oferta