Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2486142
Data de Inclusão: 25/09/2025
Descrição:
Direitos De Contrato Não Registrado - Direitos de aquisição sobre a Vaga de garagem nº 195, localizada no subsolo, no condomínio "Vila Marina", situado à Rua Dona Maria Máximo, nº 153 - confronta, de quem da Rua Maria Máximo olha o empreendimento, pela frente com a vaga nº 196, pelo lado direito com a área de circulação de veículos, pelo lado esquerdo com a parede de divisa do subsolo, e pelos fundos com a vaga nº 194; possui a área privativa de 11,52m² e área de uso comum de 2,733m², com área total de 14,253m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0153% nas coisas de propriedade e uso comuns do condomínio. Matrícula: nº 86.615 do 2º CRI de Santos/SP | Contribuinte: 79.058.012.409 Valor de Avaliação: R$ 12.081,66 (em 05/2025 - será atualizado até a data do leilão) IPTU Mensal: R$ 14,96 Depositário: Ponta da Praia Empreendimentos Imobiliários Ltda (Camargo e Corrêa Desenvolvimento Imobiliário S/A) Observações: A Proprietária Ponta da Praia Empreendimentos Imobiliários Ltda (Camargo e Corrêa Desenvolvimento Imobiliário S/A) apresentou Instrumento Particular de Cessão de Contrato de Compromisso de Venda e Compra de Unidade Autônoma e Outros Pactos, firmado entre Felipe Rodrigues Simões e Patricia de Sousa Hileno Simões (Cedentes) e André Druwe Xavier Guerreiro e Ana Michele de Oliveira Silva (Cessionários), relativo à unidade autônoma nº 253 e vagas nºs 194 e 195 do Condomínio Vila Marina - Edifício Porto Feliz. Não foi apresentado instrumento prévio firmado entre a Proprietária e os Cedentes. O leilão é EXCLUSIVO PARA PROPRIETÁRIOS de unidades do CONDOMÍNIO VILA MARINA, situado na Rua Dona Maria Máximo, nº 153, Ponta da Praia, Santos/SP. Só será permitida a participação daqueles que comprovarem previamente a referida condição. Débitos: Eventuais ônus e débitos, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação, consoante a ordem das respectivas preferências (arts. 130/186-CTN e 908-CPC). - IPTU: R$ 2.319,25 (em 09/2025). - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. - Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do lote. Caso identificada ocorrência técnica que impossibilite a devida finalização do leilão, serão providenciadas as medidas de reparo necessárias, ficando postergado o encerramento do procedimento para o dia útil subsequente, no mesmo horário previsto. Todos os lances ofertados serão preservados, assim como as condições e disposições do edital