Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2262991
Data de Inclusão: 13/05/2025
Descrição:
Direitos Hereditários - Direitos sobre o apartamento nº 21, localizado no 2º andar, do Edifício Princesa Daniela, situado à Av. Senador Vergueiro, nº 779, contendo 3 dormitórios, sendo um do tipo suíte, dormitório para a empregada, banheiro social, sala, cozinha, lavabo, área de serviço com W.C. e varanda; com a área privativa de 134,965m², área comum de 105,336m², totalizando a área construída de 240,301m², correspondendo a uma fração ideal no terreno e nas coisas de uso comum de 2,0833%. O edifício está construído em terreno constituído pelos lotes nºs 4 e 5, da quadra 72, do Jardim do Mar, com a área de 1.720m². Matrícula: nº 65.135 do 01º CRI de São Bernardo do Campo/SP | Contribuinte: 007.072.039.005 Informações complementares: O Edifício possui salão de festas com uma pequena cozinha e banheiros, salas de jogos para adultos e para crianças, academia, brinquedoteca, quadra poliesportiva e casa de zelador. A esse apartamento corresponde o direito ao uso de três vagas de veículos de passeio e um depósito, conforme registrado na Ata de Assembleia Extraordinária do condomínio (fls. 389-391). O imóvel encontra-se em bom estado de conservação. Valor de Avaliação: R$ 980.000,00 (em 06/2024 - será atualizado até a data do leilão) IPTU Mensal: R$ 231,58 | Condomínio Mensal: R$ 1.735,00. Depositário: Sonia Aparecida Vieira e Marco Antonio Vieira Observações: Conforme documentos acostados nos autos bem como o registro nº 01, o imóvel de matrícula nº 65.135 do 01º CRI de São Bernardo do Campo/SP é de propriedade da Sra. Maria das Merces Vieira, contudo, essa faleceu deixando como herdeiros Sonia Aparecida Vieira, Marco Antonio Vieira (ora executados) e Luiz Carlos Vieira (falecido), que por sua vez, deixou herdeiro por representação, o Sr. Fabio Luiz Vieira. Não há registro dos falecimentos na matrícula, tampouco sobre eventual abertura de ação de inventário e/ou partilha de bens. Ônus: Caução em favor de Manuel Francisco Soeiro (Av.02-13/06/03); Penhora em favor do exequente (Av.04-12/12/24 - Proc. nº 1009113-15.2023.8.26.0564 - 2ªVC de São Bernardo do Campo/SP). Débitos: Eventuais ônus e débitos, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação, consoante a ordem das respectivas preferências (arts. 130/186-CTN e 908-CPC). - IPTU: R$ 58.280,30 (em 09/2025) - Condomínio: R$ 97.404,75 (em 09/2025). - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. - Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do lote. Caso identificada ocorrência técnica que impossibilite a devida finalização do leilão, serão providenciadas as medidas de reparo necessárias, ficando postergado o encerramento do procedimento para o dia útil subsequente, no mesmo horário previsto. Todos os lances ofertados serão preservados, assim como as condições e disposições do edital. Descubra o potencial financeiro do seu investimento imobiliário