Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2627992
Data de Inclusão: 18/12/2025
Descrição:
IMÓVEL : O APARTAMENTO Nº 13, situado no pavimento inferior I do Bloco H, do empreendimento imobiliário denominado CONDOMÍNIO RESIDENCIAL NOVO JARDIM REGINA, com acesso pelo nº 2178 da Rua Tiradentes, composto de sala com varanda, circulação, dois dormitórios, banheiro, cozinha e área de serviço; contendo área privativa real de 53,18m², área real de uso comum de 36,153m², área real total de 89,333m², correspondendo no terreno e demais coisas de uso comum a fração ideal de 0,002398. A unidade confronta, de quem da porta de entrada da unidade a observa, pela frente, com área comum de circulação do andar, e espaço aéreo sobre área comum do condomínio; pelo lado direito, com o apartamento de final 05 do andar e espaço aéreo sobre área comum do condomínio; pelo lado esquerdo, com o apartamento de final 01 do andar e espaço aéreo sobre área comum do condomínio; e nos fundos, com espaço aéreo sobre área comum do condomínio. O edifício encontra-se construído em terreno com a área de 16.040,35m², e frente para a Rua Tiradentes. Inscrição no cadastro municipal sob o contribuinte nº 511.001.048.303, objeto da matrícula nº 165.381 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo/SP. ÔNUS : Consta conforme R.5 , prenotação da doação do imóvel pelo proprietário FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR à NIVEA BETANIA SILVA SANTOS; conforme Av.6 , prenotação para constar que o imóvel não poderá ser transferido ou cedido a terceiros, a qualquer título, no todo ou em parte, pelo prazo de 120 meses a contar da data de assinatura do instrumento particular; e, conforme Av. 7 , a penhora exequenda. OBSERVAÇÃO : Consta a decisão de fls. 287: O R.5 da matrícula do imóvel (fl. 161) demonstra que o bem originador do débito condominial aqui cobrado foi doado à ora requerida. A CEF, portanto,não é proprietária-fiduciária do bem nem sobre ele detém mais qualquer direito, de sorte que indefiro o pleito formulado. Ainda, deve a CEF se abster de continuar tumultuando o feito, sobpena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça.” Codigo do Leilão 1282.00 Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência