Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2633742
Data de Inclusão: 20/12/2025
Descrição:
DO IMÓVEL: Direitos decorrentes da propriedade fiduciária que os executados possuem sobre o Apartamento n.º 94 do tipo A, situado no 9.º pavimento do EDIFÍCIO SOLE TORRE 2, integrante do empreendimento imobiliário denominado ÂNIMA CLUBE PARQUE CONDOMÍNIO, com acesso pelo n.º 202 da RUA BRAGA, composto de sala de estar e jantar com terraço, circulação, lavabo, três dormitórios, sendo dois do tipo suíte, cozinha e área de serviço; coma área privativa de 91,150m², área comum de divisão não proporcional de 55,532m², área comum de divisão proporcional de 55,870m², área total de 202,552m², e fração ideal de terreno e demais coisas de uso comum de 0,000804. À unidade corresponde o direito ao uso de duas vagas na garagem coletiva localizada no 1º e 2º sobresolos do empreendimento, para estacionamento de dois veículos de passeio, em locais indeterminados, as quais poderão ser utilizadas com auxílio de manobrista, cujas áreas estão computadas na respectiva área comum de construção. O apartamento confronta, no sentido de quem adentra ao empreendimento e observa de frente o edifício, na frente com o apartamento de final 03, poço do elevador, e parte com espaço aéreo sobre a área de uso comum do empreendimento, do lado direito, com o apartamento de final 05, vazio, hall, poço do elevador, e parte com espaço aéreo sobre a área de uso comum do empreendimento, do lado esquerdo e nos fundos com espaço aéreo sobre a área de uso comum do empreendimento. O EDIFÍCIO SOLE TORRE 2, parte integrante do empreendimento "ÂNIMA CLUBE PARQUE CONDOMÍNIO", está construído em terreno com área de 67.221,61 metros quadrados e frente para a Rua Braga. Matriculado sob o n.º 123.981 do 1.º Oficial de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo-SP. Cadastro Municipal n.º 002.073.026.052. OBS: O eventual arrematante não se tornará proprietário do imóvel; tão somente titular dos direitos aquisitivos sobre o bem, sub-rogando-se na posição contratual do devedor fiduciante, independentemente da vontade do proprietário fiduciário. O arrematante passará a ter a obrigação de pagar todas as prestações do financiamento que estiverem em aberto, devidas ao proprietário fiduciário