Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2854610
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 24/05/2026
Descrição:
Bem leiloado: Apartamento nº 31, localizado no 3º andar do Bloco 2, integrante do Condomínio San Giácomo II, com acesso pela Avenida do Taboão, nº 925, contendo dois dormitórios, sala de estar com terraço, banheiro, cozinha e área de serviço; com a área privativa real de 49,060m², a área real comum de divisão não proporcional de 10,00m2, área real comum de divisão proporcional de 51,275m², totalizando a área real construída total de 110,335m², equivalente a uma fração ideal de 0,7332% no terreno e nas partes de propriedade e uso comum do condomínio. Ao apartamento corresponde o direito de uso de uma vaga indeterminada para estacionamento de um automóvel de passeio de pequeno porte, padrão nacional, dispensada a atuação de manobrista, cuja área está computada na respectiva área comum. O prédio está construído em terreno com a área de 9.393,72 metros quadrados. Matrícula 95.485 do 1º Cartório de Imóveis de São Bernardo do Campo/SP. Cadastro municipal nº 014.019.022.015. Obs : de acordo com o laudo pericial constante dos autos a fls. 507/577 (datado de 25/11/2025): O empreendimento é constituído pelos condomínios San Giacomo I e São Giacomo II, sendo este último composto por 10 (dez) blocos, sendo que os blocos 1 a 4 com 4 pavimentos - pavimento térreo e 3 andares, e 2 apartamentos por andar; os demais blocos possuem 4 pavimentos - pavimento térreo e 3 andares, e 4 apartamentos por andar; não possuem elevador. Possui salão de festa com churrasqueira, quadra poli esportiva, brinquedoteca e playground, padrão simples.(...) Vaga de nº 09 destinada ao apartamento 31 da executada. Endereço: Avenida do Taboão, 925, Condomínio San Giácomo II, Bloco 2, 3º andar, apartamento 31, Bairro Taboão, São Bernardo do Campo/SP, CEP 09655-000. Avaliação : R$ 297.700,00 (novembro/2025), que será atualizado na data dos pregões de acordo com a tabela prática do TJSP. Situação : imóvel desocupado. Imissão do arrematante na posse do imóvel : efetivação nos próprios autos do presente processo, nos termos do artigo 901, parágrafo 1º, e do artigo 903, parágrafo 3º, todos do CPC. 2º pregão - lance mínimo : 75% (setenta e cinco por cento). De acordo com as decisões a fls. 288/290 e fls. 603 dos autos : (...) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do CódigoTributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação (...)”