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R$ 122.272,27

Terreno em Leilão em São Bernardo Do Campo / SP - 2670617

Rua Giuseppe Uliani, 40, fututo sobrado nº 379


Valor do Imóvel

R$ 122.272,27

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

13/03/2026 às 14:00

R$ 122.272,27

2ª Praça

06/04/2026 às 14:00

R$ 61.136,14

Terreno em Leilão em São Bernardo Do Campo / SP - 2670617

Rua Giuseppe Uliani, 40, fututo sobrado nº 379

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 112,14 m²

Área Útil:

Área Útil 18.380,40 m²
Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Amaral Leilões
Código Imóvel: 2670617
Data de Inclusão: 28/01/2026
Descrição: Terreno no Residencial Mirante de São Bernardo - Tipo 2 - 0,1869% - 112,14m², localizado à Rua Giuseppe Uliani, nº 40, futuro sobrado nº 379, Demarchi, CEP 09820-160, São Bernardo do Campo/SP, cujas descrições foram extraídas da matrícula mãe nº 46.411 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo/SP: Descritivo: RESIDÊNCIAS - SOBRADO - TIPO 2 - identificadas em planta, cada qual terá: área privativa real de 105,80 m², (sendo 72,00m² privativa coberta, e 33,800m² privativa descoberta, referente ao quintal e a área de serviço, bem como ao recuo frontal onde haverá espaço para estacionamento e guarda de um automóvel de passeio de porte médio padrão nacional); Área comum real de 39,458m² (sendo 0,165m² coberta, e 39,293m² descoberta, referente às vias de circulação interna e às áreas verdes); totalizando a área real da unidade de 145,258m², equivalente ao coeficiente de proporcionalidade de 0,1784% no terreno e nas partes de propriedade e uso comum do condomínio; e, uma fração ideal no solo de 0,1869%. CONFRONTAÇÕES DA RESIDÊNCIA - SOBRADO 379 - tipo 2: juntamente com o seu quintal, área de serviço e vaga para auto, de propriedade e uso privativo, confrontará, pela frente com a via de circulação 1; pelo lado direito com a residência-sobrado 378; pelo lado esquerdo com a residência sobrado 380; e pelos fundos com área verde. Cadastro imobiliário nº 522.002.138.000. Depositária: Cooperativa Habitacional Terra Paulista. Consta da matrícula do imóvel: Av.7 - Compromisso da proprietária COOPERATIVA HABITACIONAL TERRA PAULISTA em preservar 6.000m² de área verde do terreno; R.9 - Registro da Incorporação denominado Residencial Mirante de São Bernardo; Av.19/R.20 - Habite-se parcial do Residencial Mirante de São Bernardo, que recebeu o nº 40 da Rua Giuseppe Uliani, com 18.380,40m² de área construída; Av.146/R.20 - Habite-se parcial do Residencial Mirante de São Bernardo, parte residencial torres - apartamentos - Bloco A, que recebeu o nº 40 da Rua Giuseppe Uliani, com 5.324,12m² de área construída; Av.208/Av.209 - Para constar como incorporadora a Cooperativa Habitacional Terra Paulista com relação aos sobrados residenciais ainda não especificados e individualizados (sobrado 379); Av.298/R.299 - Habite-se parcial do Residencial Mirante de São Bernardo, parte residencial torres - apartamentos - Bloco B, que recebeu o nº 40 da Rua Giuseppe Uliani, com 5.324,12m² de área construída; Av.302 - Indisponibilidade advinda do Processo nº 1001579-49.2015.5.02.0263; Av.317/R.318 - Construção parcial do Residencial Mirante de São Bernardo, unidades de Residências-Sobrados, que recebeu o nº 40 da Rua Giuseppe Uliani, com 5.904m² de área construída; Av.350/Av.358 - Penhora advinda do Processo nº 0079210-33.2019.8.26.0100 da 36ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital/SP, objeto Sobrado nº 379; Av.351 - Penhora do processo exequendo (Proc. 0045178-31.2021.8.26.0100 da 14ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital/SP - Sobrado 379); Av. 352 - Penhora do imóvel advinda do processo nº de ordem 320/2013 da 4ª Vara Cível da Comarca de Diadema/SP; Av.354 - Indisponibilidade advinda do Processo nº 0002885-34.2021.8.26.0007 da 3ª Vara Cível do Foro Regional VII - Itaquera, da Comarca da Capital/SP. Conforme laudo de avaliação (fls. 883/927): Conforme observa-se na Certidão de Penhora (fls. 596 dos Autos), a penhora recai sobre 0,1869% do imóvel descrito pela matrícula. A porcentagem refere-se a área original do condomínio, descrita em 60.000,00 m², o que resulta em 112,14 m². Contudo, do projeto disponibilizado pela Parte Executada (ANEXO E deste laudo pericial) extrai-se que a área de terreno privativa dos sobrados tipo 2 (como as residências n. 2 e 3, por exemplo) é de 69,80 m². Isso se explica pois na área total de 112,14 m² estão contidos também as áreas comuns do condomínio destinadas às benfeitorias de acesso, lazer, arruamentos e outras áreas livres, que resultam, por subtração, em 42,34 m². Este perito, contudo, não teve acesso as matrículas individualizadas do imóvel do condomínio, para que se torne possível a confirmação destes valores nos documentos registrais. Portanto, a área privativa, de fato utilizada na avaliação, é de 69,80 m².” Observação: Eventuais regularizações dos registros imobiliários/desmembramento correrão por conta do arrematante. Consta da Matrícula os seguintes ônus: Av.302 - Indisponibilidade advinda do Processo nº 1001579-49.2015.5.02.0263; Av.350/Av.358 - Penhora advinda do Processo nº 0079210-33.2019.8.26.0100 da 36ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital/SP, objeto Sobrado nº 379; Av. 352 - Penhora do imóvel advinda do processo nº de ordem 320/2013 da 4ª Vara Cível da Comarca de Diadema/SP; Av.354 - Indisponibilidade advinda do Processo nº 0002885-34.2021.8.26.0007 da 3ª Vara Cível do Foro Regional VII - Itaquera, da Comarca da Capital/SP. Eventuais débitos fiscais e tributários ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Parágrafo Único, Código Tributário Nacional). Não há nos autos informações de que sobre o bem recaiam outros ônus, recursos ou causa pendentes. A venda será efetuada em caráter AD CORPUS” e no estado de conservação em que se encontra, constituindo ônus do interessado verificar as condições do bem antes das datas designadas para o leilão, sendo a verificação documental, de gravames/credores/dívidas e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. As despesas relativas à transferência do bem, tais como, expedição de carta de arrematação, desocupação, ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas pertinentes, oriundos de construção ou reformas não averbados no órgão competente, inclusive débitos apurados junto ao INSS, serão de responsabilidade do arrematante. Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos fiscais e tributários, que serão sub-rogados no valor da arrematação, nos termos do art. 130, caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional

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