Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2510694
Data de Inclusão: 10/10/2025
Descrição:
Item 001: PARTE IDEAL (1,3) DE UM APARTAMENTO EDIFÍCIO SÃO GABRIEL, ÁREA PRIVATIVA 109,25M², SÃO CAETANO DO SUL/SP Cidade: São Caetano do Sul/SP Endereço: Rua São Paulo, 1785 Apto 74 Matrícula: MATRÍCULA Nº 21.270 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO CAETANO DO SUL/SP 1) A PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 1/3 DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 21.270 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO CAETANO DO SUL/SP, DE PROPRIEDADE DE EMILIO LOPEZ SERRANO, CPF: 056.266.608-79. CONTRIBUINTE: 04.017.0081. DESCRIÇÃO: A unidade autônoma des ignada apartamento no 74 localizado no 7 andar do ''Edifício São Gabriel', situado nesta cidade e comarca de São Caetano do Sul, na Rua São Paulo, n° 1.785, com a área privativa de 109,25m², a érea comum proporcional de 25,8101m². a área total construída de 135,0601m², e a fracão ideal de 1,7700% no terreno e demais coisas de uso comum do condomínio, composto de sala, três dormitórios, cozinha, banheiro, área de serviço com WC e corredor de circulação, situado na parte posterior do prédio, fazendo frente para o hall, escadaria e área livre para ventilação; do lado esquerdo, confronta com o apartamento nº 73 e hall; do lado direito com o recuo lateral direito do prédio; e, nos fundos, com o recuo de fundos do prédio. OBSERVAÇÕES:1) IMÓVEL OCUPADO; 2) HÁ DÉBITOS CONDOMINIAIS: R$ 17.894,11 em 06/12/2023; 3) HÁ INDISPONIBILIDADE; 4) HÁ OUTRAS PENHORAS; 5) Conforme despacho do Juízo da Execução (id: 4031e88): ''a) nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN e art. 110 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço, fica o bem imóvel arrematado nesta hasta pública desembaraçado das dívidas tributárias e fiscais de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; b) conforme já decidiu o TST (TST-RO-6626-42.2013.5.15.0000; TST REENEC E RO - 75700-07.2009.5.05.0000; TST-ReeNec e RO-12600- 56.2009.5.09.0909; TST-RXOF e ROAG - 58400-44.2005.5.06.0000; TST-RXOF e ROMS-, por analogia, a previsão da alínea antecedente 25600-26.2006.5.06.0000) também se aplica a bens móveis, inclusive veículos, ficando os mesmos livres de débitos de IPVA, multas e outros, inscritos ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; c) as despesas de transferência do bem penhorado, que não se enquadrem na previsão das alíneas antecedentes, tais como: custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, ITBI, transferência junto a órgão de trânsito, entre outras, correrão por conta do arrematante. d) DO FATO GERADOR E DA BASE CÁLCULO DO ITBI: O fato gerador do ITBI só se aperfeiçoa com o registro da transmissão do bem imóvel. O cálculo deste imposto há de ser feito com base no valor alcançado pelos bens na arrematação, e não pelo valor da avaliação judicial. e) Não será aceito lance que ofereça preço vil. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo de 60% do valor da avaliação''. Avaliação da parte ideal: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Item 002: PARTE IDEAL (1/3) DE UM BOX Nº 31 NO EDIFÍCIO SÃO GABRIEL, ÁREA PRIVATIVA 10,00M², SÃO CAETANO DO SUL/SP Cidade: São Caetano do Sul/SP Endereço: Rua São Paulo, 1785 Box nº 31 (térreo) Matrícula: MATRÍCULA Nº 21.271 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO CAETANO DO SUL/SP 2) A PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 1/3 DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 21.271 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO CAETANO DO SUL/SP, DE PROPRIEDADE DE EMILIO LOPEZ SERRANO, CPF: 056.266.608-79. CONTRIBUINTE: 04.017.0136. DESCRIÇÃO: A unidade autônoma designada box simples n° 31, localizado no andar térreo do ''Edifício São Gabriel'', situado nesta cidade e comarca de São Caetano do Sol na Rua São Paulo, n 1.785, com a área privativa de 10,00m², a área comum proporciona de 2,3650m², e a área total construída de 12,3650m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,1615% no terreno e demais coisas comuns do condomínio, confrontando, no sentido de quem da área de circulação e manobras o olha, pela frente, com a própria área de circulação e manobras: pelo lado direito com a caixa de escadas do andar térreo; pelo lado esquerdo com o box simples n'' 30; e, pelos fundos coma parede divisória do hall social do edifício. OBSERVAÇÕES: 1) IMÓVEL OCUPADO; 2) HÁ DÉBITOS CONDOMINIAIS: R$ 17.894,11 em 06/12/2023; 3) HÁ INDISPONIBILIDADE; 4) HÁ OUTRAS PENHORAS; 5) Conforme despacho do Juízo da Execução (id: 4031e88): ''Em se tratando da penhora apenas da matrícula nº 21.271 box simples nº 31 em condomínio edilício, consoante o art. 1.331, §1º, do Código Civil que veda a alienação a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio, deverá constar no EDITAL DA HASTA que cabe ao interessado a pesquisa da Convenção do Condomínio, todavia, intime-se o condomínio para que informe, em trinta dias: a) se há possibilidade de venda/aluguel dos box simples para pessoas/empresas que não sejam proprietárias nem locatárias de unidades no prédio; b) se há alguma regulamentação específica para uso dos box simples em convenção condominial; c) se há débitos condominiais sobre as unidades; d) a atual ocupação/uso das unidades e, por fim; e) dar publicidade da penhora e futura hasta aos Condôminos e possíveis interessados a) nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN e art. 110 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço, fica o bem imóvel arrematado nesta hasta pública desembaraçado das dívidas tributárias e fiscais de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; b) conforme já decidiu o TST (TST-RO-6626 42.2013.5.15.0000; TST REENEC E RO - 75700-07.2009.5.05.0000; TST-ReeNec e RO-12600- 56.2009.5.09.0909; TST-RXOF e ROAG - 58400-44.2005.5.06.0000; TST-RXOF e ROMS-, por analogia, a previsão da alínea antecedente 25600-26.2006.5.06.0000) também se aplica a bens móveis, inclusive veículos, ficando os mesmos livres de débitos de IPVA, multas e outros, inscritos ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; c) as despesas de transferência do bem penhorado, que não se enquadrem na previsão das alíneas antecedentes, tais como: custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, ITBI, transferência junto a órgão de trânsito, entre outras, correrão por conta do arrematante. d) DO FATO GERADOR E DA BASE CÁLCULO DO ITBI: O fato gerador do ITBI só se aperfeiçoa com o registro da transmissão do bem imóvel. O cálculo deste imposto há de ser feito com base no valor alcançado pelos bens na arrematação, e não pelo valor da avaliação judicial. e) Não será aceito lance que ofereça preço vil. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo de 60% do valor da avaliação''. Avaliação da parte ideal: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)