Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2693484
Data de Inclusão: 11/02/2026
Descrição:
18.1 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 35019 - 2º Cartório - SÃO CAETANO DO SUL/SP Descrição: "A unidade autônoma designada apartamento duplex nº 103, localizado no 10º e 110 pavimentos do "Edifício Danilo Carnevalli", situado na Rua Maranhão nº 300 e Rua José Benedetti nº 351, nesta cidade e comarca de São Caetano do Sul, composto no 10º pavimento de quatro dormitórios, sendo duas suítes, uma com varanda, dois dormitórios simples, corredor de circulação, banheiro social, sala de estar/sala de jantar com terraço, cozinha e escada de acesso ao 11º pavimento; e, no 11º pavimento de piscina com deck, área descoberta, banheiro, churrasqueira, terraço coberto, sala, despejo a escada de acesso ao 10º pavimento, com a área útil de 224,10mª, a área comum de 33,28mª, a área total de 248,380mª e a fração ideal no terreno e demais coisas comuns do condomínio de 2,912º/o, confrontando, no sentido de quem da Rua Maranhão olha para o edifício, pela frente com o apartamento triplex nº 91, poço do elevador de serviço e hall, pelo lado direito com o poço do elevador de serviço, hall e apartamento duplex nº 104, pelo lado esquerdo com a parede divisória lateral esquerda do edifício, e pelos fundos com o recuo de fundos do edifício." Ônus/Observação: Lance Mínimo de 50% Proprietários: Jennifer Paula Kiyoto Valente - CPF 404.098.208-81 e Paulo Sergio Golçalves 134.908.728-94 Removido: Não Localização: Rua Maranhão, 300 - Apto 103 - São Caetano do Sul/SP Quantidade: 1 Percentual da Penhora: 100,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais) Valor Total Penhorado: R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais) Valor Lance Mínimo (50%): R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) Data Avaliação: 07/12/2024 Data Penhora: 07/10/2024 Ordem da Penhora: 1 Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem 18.2 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 35020 - 2º Cartório - SÃO CAETANO DO SUL/SP Descrição: IMÓVEL: A unidade autônoma designada vaga tripla nº 26, localizada no 2º subsolo do N Edifício Danilo Carnevalli, situado na Rua Maranhão nº 300 e Rua José Benedetti nº 351, nesta cidade e comarca de São Caetano do Sul, com a área útil 34,00mª, a área comum de 44,58mª, a área total de 78,58mª e a fração ideal no terreno e demais coisas comuns do condomínio de 0,889%. com capacidade para estacionamento e guarda de três veículos de passeio, confrontando, no sentido de quem da área de circulação e manobras & olha, pela frente com a área de circulação e manobras, pelo lado direito com os pilares de sustentação do edifício, com a área de circulação e manobras e com a vaga dupla nº 25, pelo lado esquerdo com o pilar de sustentação do edifício e com a mureta da rampa de acesso a Rua Maranhão, e pelos fundos com a parede divisória de frente do edifício." Ônus/Observação: Constam vários registros de penhora e inúmeros registros de indisponibilidade, sobre este imóvel e sobre o imóvel objeto da matrícula 35.019, pertencente aos mesmos devedores, também penhorado nesta oportunidade. Lance Mínimo 50% Proprietários: Jennifer Paula Kiyoto Valente - CPF 404.098.208-81 e Paulo Sergio Golçalves 134.908.728-94 Removido: Não Localização: Rua Maranhão, 300 - Unidade Autônoma Vaga Tripla 26 - São Caetano do Sul/SP Quantidade: 1 Percentual da Penhora: 100,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) Valor Total Penhorado: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) Valor Lance Mínimo (50%): R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) Data Avaliação: 07/12/2024 Data Penhora: 07/10/2024 Ordem da Penhora: 1 Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem Avaliação Total do Lote: R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais) Valor Lance Mínimo Total: R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais) Dados do processo Processo: 0010539-18.2016.5.15.0003 Exequente: NÃO CONSTA Executado: NÃO CONSTA Observações PARCELAMENTO: 2.15 - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar proposta para parcelamento do pagamento da arrematação, mantidos os lances mínimos fixados: a) a proposta conterá oferta de parcela inicial de pelo menos 30% (trinta por cento) do valor do lance e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de bens móveis e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis e será utilizado para corrigir monetariamente as parcelas o índice IPCA-E ou outro que venha a substituí-lo no decorrer do parcelamento. O número e o valor das parcelas ficarão condicionados à análise e aprovação do Juiz responsável pela hasta pública. b) A opção pelo parcelamento deve ser efetuada no momento do lance. Em não se fazendo neste momento, presume-se que o lance foi dado à vista, não podendo posteriormente o arrematante solicitar referido parcelamento; DÉBITOS: 2.16 - Relativamente aos tributos e outros débitos que recaiam sobre o bem alienado em hasta pública seguir-se-ão as seguintes regras: a) Nos termos do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional e artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço, fica o bem imóvel arrematado nesta hasta pública desembaraçado das dívidas tributárias e fiscais de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; b) Conforme já decidiu o TST (TST-RO-6626-42.2013.5.15.0000; TST_REENEC E RO - 75700-07.2009.5.05.0000; TST-ReeNec e RO-12600-56.2009.5.09.0909; TST-RXOF e ROAG - 58400-44.2005.5.06.0000; TST-RXOF e ROMS-25600-26.2006.5.06.0000), por analogia, a previsão da alínea antecedente também se aplica a bens móveis, inclusive veículos, ficando os mesmos livres de débitos de IPVA, multas e outros, inscritos ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; c) Do mesmo modo, nos termos do disposto nos artigos 1.430 do Código Civil e 908, § 1º do Código de Processo Civil, por força da aquisição originária da coisa, eventuais débitos que recaiam sobre o bem até a data da hasta pública, inclusive os de natureza propter rem (Ex.:débitos condominiais), sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência; Localização do bem Ampliar o mapa para: Rua Maranhão, 300 - Apto 103 - São Caetano do Sul/SP