Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2490904
Data de Inclusão: 29/09/2025
Matrícula: 46.551
Comarca: SAO CAETANO DO SUL/SP
Ofício: 2
Descrição:
DIREITOS SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 46.551 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO CAETANO DO SUL/SP - IMÓVEL: A unidade autônoma designada conjunto comercial nº 401, localizado no 4° pavimento do edifício Network Business Tower Park Tower", situado na Alameda Terracota nº 185, nesta cidade e comarca de São Caetano do Sul, composto de sala, um sanitário e terraço técnico, com a área real privativa coberta edificada de 54,630m², a área real comum coberta edificada de 36,773m², a área real comum descoberta de 12,033m², a área real total construída + descoberta de 103,436m² e o coeficiente de proporcionalidade de 0.001882, cabe a este conjunto o direito de uso de uma vaga localizada nos 1º, 2º, 3º, 4° subsolos ou pavimento térreo do edifício, com o auxílio de manobrista, confrontando, no sentido de quem da via pública olha para o empreendimento, pela frente com o corredor de circulação do pavimento, pelo lado direito com os poços dos elevadores sociais, pelo lado esquerdo com o conjunto comercial de final "2", e pelos fundos com a parede divisória de fundos do edifício. Consta na Av.02 desta matrícula restrições urbanísticas. Consta na Av.05 e 06 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em alienação fiduciária a GAFISA S.A. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01008886920175010020, em trâmite na 20ª Vara do trabalho da Comarca do Rio de Janeiro/RJ, foi determinada a indisponibilidade da propriedade resolúvel do imóvel de propriedade de GAFISA S.A. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos do Processo nº 50140456120208210001, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca do Porto Alegre/RS, foi determinada a indisponibilidade da propriedade resolúvel do imóvel de propriedade de GAFISA S.A. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00116309420185180002, em trâmite na 2ª Vara do trabalho da Comarca do Goiânia/GO, foi determinada a indisponibilidade da propriedade resolúvel do imóvel de propriedade de GAFISA S.A. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos do Processo nº 000101186201455090652, em trâmite na 18ª Vara do trabalho da Comarca Curitiba/PR, foi determinada a indisponibilidade da propriedade resolúvel do imóvel de propriedade de GAFISA S.A. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00009709220115020079, foi determinada a indisponibilidade da propriedade resolúvel do imóvel de propriedade de GAFISA S.A. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0000536920155050008, em trâmite na 8ª Vara do trabalho da Comarca do Salvador/BH, foi determinada a indisponibilidade da propriedade resolúvel do imóvel de propriedade de GAFISA S.A. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10008803820175020053, em trâmite na 53ª Vara do trabalho da Comarca do São Paulo/SP, foi determinada a indisponibilidade da propriedade resolúvel do imóvel de propriedade de GAFISA S.A. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10000727620195020016, foi determinada a indisponibilidade da propriedade resolúvel do imóvel de propriedade de GAFISA S.A. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10016833720175020080, em trâmite na 20ª Vara do trabalho da Comarca do Rio de Janeiro/RJ, foi determinada a indisponibilidade da propriedade resolúvel do imóvel de propriedade de GAFISA S.A. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00025210820198260565, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul/SP, foi determinada a indisponibilidade da propriedade resolúvel do imóvel de propriedade de GAFISA S.A. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00009573920155020084, foi determinada a indisponibilidade da propriedade resolúvel do imóvel de propriedade de GAFISA S.A. Consta na Av.24 E 25 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00001101520115020072, em trâmite na 72ª Vara do trabalho da Comarca do São Paulo/SP, foi determinada a indisponibilidade da propriedade resolúvel do imóvel de propriedade de GAFISA S.A. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00104688720165090001, em trâmite na 1ª Vara do trabalho da Comarca de Curitiba/RJ, foi determinada a indisponibilidade da propriedade resolúvel do imóvel de propriedade de GAFISA S.A. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00019095120135020031, foi determinada a indisponibilidade da propriedade resolúvel do imóvel de propriedade de GAFISA S.A. Consta na Av.28 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00000083120125020048, foi determinada a indisponibilidade da propriedade resolúvel do imóvel de propriedade de GAFISA S.A. Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00029111720125020023, foi determinada a indisponibilidade da propriedade resolúvel do imóvel de propriedade de GAFISA S.A. Consta na Av.30 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00032797120135020029, foi determinada a indisponibilidade da propriedade resolúvel do imóvel de propriedade de GAFISA S.A. Consta na Av.31 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10003940520165020048, foi determinada a indisponibilidade da propriedade resolúvel do imóvel de propriedade de GAFISA S.A. Consta na Av.32 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10001825220165020381, foi determinada a indisponibilidade da propriedade resolúvel do imóvel de propriedade de GAFISA S.A. Consta na Av.33 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10011265620165020057, foi determinada a indisponibilidade da propriedade resolúvel do imóvel de propriedade de GAFISA S.A. Consta na Av.34 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10001825220165020381, foi determinada a indisponibilidade da propriedade resolúvel do imóvel de propriedade de GAFISA S.A. Consta na Av.35 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1004542-03.2020.8.26.0565, da propriedade resolúvel do imóvel de propriedade de Four Premier Negócios e Tec. LTDA. está sujeita a penhora ou arresto. Consta na Av.36 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10014593720185020057, foi determinada a indisponibilidade da propriedade resolúvel do imóvel de propriedade de GAFISA S.A. Consta na Av.37 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10003381320185020065, foi determinada a indisponibilidade da propriedade resolúvel do imóvel de propriedade de GAFISA S.A. Consta na Av.38 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10019051520175020012, foi determinada a indisponibilidade da propriedade resolúvel do imóvel de propriedade de GAFISA S.A. Consta na Av.39 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00010097420145020050, foi determinada a indisponibilidade da propriedade resolúvel do imóvel de propriedade de GAFISA S.A. Consta na Av.40 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10020388220175020036, foi determinada a indisponibilidade da propriedade resolúvel do imóvel de propriedade de GAFISA S.A. Consta na Av.41 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00303904120148160001, foi determinada a indisponibilidade da propriedade resolúvel do imóvel de propriedade de GAFISA S.A. Consta na Av.42 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00016252320125020049, foi determinada a indisponibilidade da propriedade resolúvel do imóvel de propriedade de GAFISA S.A. Consta na Av.43 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10013846720175020013, foi determinada a indisponibilidade da propriedade resolúvel do imóvel de propriedade de GAFISA S.A. Consta na Av.44 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10008803820175020053, foi determinada a indisponibilidade da propriedade resolúvel do imóvel de propriedade de GAFISA S.A. Consta na Av.45 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0568245032014805001, foi determinada a indisponibilidade da propriedade resolúvel do imóvel de propriedade de GAFISA S.A. Consta na Av.46 desta matrícula que nos autos do Processo nº 05682450320148050001, foi determinada a indisponibilidade da propriedade resolúvel do imóvel de propriedade de GAFISA S