Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2498958
Data de Inclusão: 04/10/2025
Matrícula: 10893
Comarca: São Caetano do Sul/SP
Ofício: 02
Descrição:
DIREITOS decorrentes da Alienação Fiduciária sobre o imóvel MATRÍCULA nº 10.893 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Caetano do Sul/SP. INSCRIÇÃO FISCAL nº 13.034.0001 da Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul/SP. DESCRIÇÃO: um PRÉDIO RESIDENCIAL que recebeu o nº 750 da Rua Tomé de Souza, com 262,00m² de área construída, e seu respectivo TERRENO urbano, designado Lote nº 01 da Quadra 35, no bairro denominado Jardim São Caetano, na cidade e comarca de São Caetano do Sul, assim descrito: mede 18,28m de frente para a Rua Tomé de Souza; 13,89m de frente em curva para a esquina arredondada; 8,00m de frente para a Rua Francisco de Mello Palheta; 27,00m e 17,87m respectivamente, nos lados direito e esquerdo de quem olha da esquina para o terreno, por duas linhas que se encontram nos fundos, onde não há dimensão e contém a área de 449,00m², confinando do lado direito com o lote 9 e no lado esquerdo com o lote 2, ambos de propriedade de Lloyds Bank Internacional Limited. OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel objeto de PENHORAS e INDISPONIBILIDADE em outros processos; 2) Conforme despacho do Juízo da Execução (id.1a5ae1c): ''...o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, mas que ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária os quais devem constar expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento)...''; 3) Há a averbação (R.10) de contrato de ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA sobre o bem, sem o respectivo registro de cancelamento; contudo, consta dos autos (id.d1a39b4) informação do Credor Fiduciário dando conta da LIQUIDAÇÃO INTEGRAL do referido contrato (os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07-2021); 4) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para ''à vista'', caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p. único do Provimento GP/CR nº 07/2021. AVALIAÇÃO: R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais)