Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2496910
Data de Inclusão: 04/10/2025
Matrícula: 105348
Comarca: São Carlos/SP
Ofício: 01
Descrição:
Localização: Rua Bento do Carmo Lara, Lote 146, Quadra 11, Mirante da Bela Vista, São Carlos/SP. Fórum/Vara: 1ª VARA DA COMARCA DE BARIRI - SP Nº do processo: 0001079-62.1999.8.26.0062 RQTE: EVELISE PEREIRA DOS SANTOS RQDO: JOÃO DIAS DE MIRANDA NETO LEILÃO JUDICIAL - SOMENTE ON-LINE! O 1° Leilão terá início no dia 24/10/2025 à partir das 14:25h, e encerramento no dia 29/10/2025 às 14:25h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 19/11/2025 às 14:25h (ambos no horário de Brasília) , sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 1º Leilão - Lance mínimo R$ 113.580,55 2º Leilão - Lance mínimo R$ 90.864,44 DESCRIÇÃO: Terreno com A.T 250,00m² - DESCRIÇÃO DA MATRÍCULA: UM TERRENO (SEM BENFEITORIAS), situado nesta cidade, município, comarca e circunscrição de São Carlos-SP, constituído do LOTE 146” da QUADRA 11”, do Loteamento denominado MIRANTE DA BELA VISTA”, assim descrito: mede 10,00 metros de frente para a Rua 03; 25,00 metros do lado direito, confrontando com o lote 147; do lado esquerdo mede 25,00 metros, confrontando com o lote 145; e, nos fundos 10,00 metros, confrontando com o Sistema de Lazer, encerrando uma área de 250,00m². Consta na Av.01 que o imóvel encontra-se atualmente cadastrado na Prefeitura Municipal local sob nº 08.243.002.001. Consta na Certidão de fls. 778 (do proc. digital), que o imóvel é constituído de um terreno sem benfeitorias, trata-se de terreno desabitado. Terreno localizado na Rua Bento do Carmo Lara, Lote 146, Quadra 11, Mirante da Bela Vista, São Carlos/SP. Imóvel matrícula n° 105.348 do CRI de São Carlos/SP. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 113.580,55 (cento e treze mil, quinhentos e oitenta reais e cinquenta e cinco centavos). ÔNUS: Consta na referida matrícula: Av.03- PENHORA do Imóvel, expedida nestes autos; Av.04- PENHORA do Imóvel, expedida pela 2ª Vara Cível (Comarca não informada), no proc. nº 0003486-03.2019.8.26.0236, movida por Andreia Cristina Matioli e outro. Em consulta ao site da Prefeitura Municipal de São Carlos/SP, em 11/08/2025, foram constatados débitos de IPTU no valor de R$ 3.325,93 (três mil, trezentos e vinte e cinco reais e noventa e três centavos). Obs .: No sentido de manter conformidade com o artigo 843 do CPC, será leiloado o bem indivisível em sua totalidade, preservando-se a cota parte das co-proprietárias não executadas. Assim, a parte ideal de JOÃO DIAS DE MIRANDA NETO que corresponde a 50% do imóvel (1/2 do imóvel) terá desconto de 40% em 2° leilão. Sendo que sobre a cota parte das co-proprietárias não será realizado desconto em 2° leilão (50% do imóvel pertence as co-proprietárias não executadas). Destarte, a porcentagem mínima para lances em 2ª leilão será de 80% (50% das co-proprietárias não executadas + 30% que representa a cota parte do executado com desconto de 40%). OBS.: A descrição do(s) bem é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Link do processo clique aqui. Link googlemaps clique aqui. Os Links de esaj e googlemaps divulgadas no PORTAL LEGIS LEILÕES são informais e podem ocorrer erros, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência