Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2676528
Data de Inclusão: 31/01/2026
Descrição:
24.1 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 36638 - 1º Cartório - SÃO CARLOS/SP Descrição: unidade autônoma nº 707, tipo "B" escritório, situada no 7º andar ou 9º pavimento do Edifício Racz Center, situada em São Carlos-SP, com frente para a Avenida São Carlos, 2.205, esquina com a Rua Padre Teixeira, correspondente à fração ideal 0,7863% com referência à propriedade do terreno e das coisas comuns, encerrando a área útil de 36,8210 metros quadrados, área de circulação de 6,97 metros quadrados, área comum de 9,9291 metros quadrados, totalizando a área de 53,7201 metros quadrados Proprietários: STELIO DOS REIS PEREIRA JUNIOR. CPF: 195.102.828-71 Removido: Não Localização: Avenida São Carlos Número: 2205, Bairro: Centro, Complemento: Sala 707, 7º andar, Cidade: SAO CARLOS, UF: SP Quantidade: 1 Percentual da Penhora: 100,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 130.000,00 Valor Total Penhorado: R$ 130.000,00 Data Avaliação: 17/06/2024 Data Penhora: 17/06/2024 Valor do lance mínimo (60%): R$ 78.000,00 Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem 24.2 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 36639 - 1º Cartório - SAO CARLOS/SP Descrição: uma vaga de garagem coberta, designada como número 02, localizada no sub-solo do Edifício Racz Center, situada em São Carlos, com frente para a Avenida São Carlos, 2.205, esquina com a Rua Padre Teixeira, correspondendo à fração ideal de 0,1866% com referência à propriedade do terreno e das coisas comuns, encerrando a área total de 25,50 metros quadrados. Proprietários: STELIO DOS REIS PEREIRA JUNIOR, CPF: 195.102.828-71 Removido: Não Localização: Avenida São Carlos Número: 2205, Bairro: Centro, Complemento: Vaga de garagem, nº 02, subsolo, Cidade: SAO CARLOS, UF: SP Quantidade: 1 Percentual da Penhora: 100,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 30.000,00 Valor Total Penhorado: R$ 30.000,00 Data Avaliação: 17/06/2024 Data Penhora: 17/06/2024 Valor do lance mínimo (60%): R$ 18.000,00 Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem Valor da Avaliação do Lote Integral: R$ 160.000,00 Lance Mínimo do Lote Integral: R$ 96.000,00 Dados do processo Processo: 0000314-86.2014.5.15.0106 Exequente: NAO CONSTA Executado: NÃO CONSTA Observações PARCELAMENTO: 2.16) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá lançar de forma parcelada, porém, desde que observadas as seguintes regras: a) A proposta sempre observará como piso o valor do lance mínimo definido no edital e conterá oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 20 (vinte) meses, desde que o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a R$ 3.000,00 (três mil reais). Será utilizado para corrigir monetariamente as parcelas o índice Selic ou outro que venha a substituí-lo no decorrer do parcelamento; DÉBITOS: 2.17) Relativamente aos tributos e outros débitos que recaiam sobre o bem alienado em hasta pública seguir-se-ão as seguintes regras: a) Nos termos do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional e artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e do art. 2º, § 1º, letra h, do Provimento GP-CR nº 4/2019, sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço, fica o bem imóvel arrematado nesta hasta pública desembaraçado das dívidas tributárias e fiscais de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; b) Conforme já decidiu o TST (TST-RO-6626-42.2013.5.15.0000; TST_REENEC E RO ? 75700- 07.2009.5.05.0000; TST-ReeNec e RO-12600-56.2009.5.09.0909; TST-RXOF e ROAG - 58400- 44.2005.5.06.0000; TST-RXOF e ROMS - 25600-26.2006.5.06.0000), por analogia, a previsão da alínea antecedente também se aplica a bens móveis, inclusive veículos, ficando os mesmos livres de débitos de IPVA, multas e outros, inscritos ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; c) Do mesmo modo, nos termos do disposto nos artigos 1.430 do Código Civil e 908, § 1º do Código de Processo Civil, por força da aquisição originária da coisa, eventuais débitos que recaiam sobre o bem até a data da hasta pública, inclusive os de natureza propter rem (Ex.: débitos condominiais), subrogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência; d) As despesas de transferência do bem penhorado que não se enquadrem na previsão das alíneas antecedentes, tais como, custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, transferência junto a órgão de trânsito, entre outras, correrão por conta do arrematante. Localização do bem Ampliar o mapa para: Avenida São Carlos, 2205, Bairro: Centro, Complemento: Sala 707, 7º andar/SP