Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2609178
Data de Inclusão: 08/12/2025
Descrição:
A quota parte de 5% (cinco por cento) ou 1/20 (um vinte avos) do executado Luis Pericin Júnior referente ao imóvel, Matrícula n° 26.372, do Cartório de Registro de Imóveis de São Joaquim da Barra - SP, uma casa de morada do tipo RP-2-45, contendo 02 dormitórios, sala, cozinha, banheiro, varanda, com 48,37 metros quadrados de construção, situada na cidade, que recebeu o n° 100 da Rua Ernesto Guidolin, no Conjunto Habitacional "Jardim Papa João Paulo II", e seu respectivo terreno correspondente ao lote 19 da quadra 7, medindo 10,00 metros de frente para a Rua Ernesto Guidolin, aos fundos com a mesma medida confronta com o imóvel no 101 da Rua Eduardo Grellet, Dip, com 20,00 metros da frente aos fundos em cada um dos lados, sendo que o lado esquerdo de quem do imóvel olha a Rua confronta com o imóvel no 90 da Rua Ernesto Guidolin e do laudo direito com o imóvel no 110 da mesma Rua; distando 34,17 metros da esquina da Rua Ernesto Guidolin perfazendo uma área total de 200,00 metros quadrados. Avaliação, fls. 231: Imóvel inscrito na Matrícula no 26.372 do Cartório de Registro de Imóveis de São Joaquim da Barra - SP, uma casa de morada do tipo RP-2-45, contendo 02 dormitórios, sala, cozinha, banheiro, varanda, com 48,37 metros quadrados de construção, situada na cidade, que recebeu o no 100 da Rua Ernesto Guidolin, no Conjunto Habitacional "Jardim Papa João Paulo II", e seu respectivo terreno correspondente ao lote 19 da quadra 7, medindo 10,00 metros de frente para a Rua Ernesto Guidolin, aos fundos com a mesma medida confronta com o imóvel no 101 da Rua Eduardo Grellet, Dip, com 20,00 metros da frente aos fundos em cada um dos lados, sendo que o lado esquerdo de quem do imóvel olha a Rua confronta com o imóvel no 90 da Rua Ernesto Guidolin e do laudo direito com o imóvel no 110 da mesma Rua; distando 34,17 metros da esquina da Rua Ernesto Guidolin perfazendo uma área total de 200,00 metros quadrados, ESTIMANDO O VALOR DO IMÓVEL EM SUA TOTALIDADE EM TORNO DE R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), sendo A COTA PARTE DO EXECUTADO (5% ou 1/20 avos) em torno de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). Ônus: Av.08 Premonitória: Ação de Cumprimento de Sentença - Rescisão de Contrato e Devolução do Dinheiro, Processo nº 0002284-79.2021.8.26.0572 (principal 1001805-69.2021.8.26.0572), 1ª Vara Cível de São Joaquim da Barra/SP, que LEONIDIO FERNANDES move contra CARMEN LÚCIA BARRA, LUIZ PERICIN JUNIOR e PERICIN CONSTRUÇÕES. Av.09 Premonitória: Ação de Cumprimento de Sentença - Perdas e Danos, Processo nº 0001635-17.2021.8.26.0572, que TENEUSA FERREIRA DE ALMEIDA BIZERRA contra LUIZ PERICIN JUNIOR. Av.10 Premonitória: Ação de Cumprimento de Sentença em Procedimento Comum Cível, Processo nº 0002283-94.2021.8.26.0572 (processo principal 1001272-65.2021.8.26.0572), 1ª Vara Cível de São Joaquim da Barra/SP, que CARLA APARECIDO DA SILVA LOPES e EMERSON ALEXANDRO DOS SANTOS LOPES move contra CARMÉN LÚCIA BARRA e LUIZ PERICIN JUNIOR. Av.11 Premonitória: Ação de Cumprimento de Sentença - Rescisão de Contrato e Devolução do Dinheiro, Processo nº 0002235-38.2021.8.26.0572 (processo principal 1001804-84.2021.8.26.0572), 2ª Vara Cível de São Joaquim da Barra/SP, que CLEIBE MARTINS DE FREITAS move contra CARMEN LÚCIA BARRA, LUIZ PERICIN JUNIOR e PERICIN CONSTRUÇÕES. Av.12 Penhora 10,55500%: Execução Civil, Processo nº 1014661-11.2017.8.26.0506, 8º Oficio Cível da Comarca de Ribeirão Preto/SP, movida por MARCIA SUELI CUNHA move contra LINEU NOGUEIRA ROMER e NEUSA CLAUDIRA PERICIN ROMER. Av.13 Penhora 1/20 avos, ou seja, 5%: Parte ideal penhorada nestes autos. Av.14 Penhora 1/10 ou 10% do imóvel: Execução Civil, Processo 0001736-88.2020.8.26.0572 do JEC de São Joaquim da Barra/SP, Partes: ANDERSON ARAUJO DOS SANTOS em face de LUIS PERICIN JUNIOR. Débitos imobiliários: Nada consta, atualizados até 17/11/2025, conforme histórico financeiro apresentado pelo Município de São Joaquim da Barra/SP. *Não consta nos autos informações sobre outros débitos pendentes sobre o imóvel, tampouco foi possível a pesquisa, competindo ao interessado a busca dos mesmos. Valor da Avaliação em 23/04/2025: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Valor da avaliação atualizado pelo índice de correção monetária do TJ/SP em NOV/2025: R$ 152.871,35 (cento e cinquenta e dois mil, oitocentos e setenta e um reais e trinta e cinco centavos). Observação: Conforme constou na decisão de fls. 435/436, a hasta pública deve abranger apenas (i) a quota parte do executado, ou (ii) o bem em sua integralidade, caso haja indivisibilidade, desde que, nesta última hipótese, seja estritamente observado o comando do Art. 843 do Código de Processo Civil