Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2604482
Data de Inclusão: 03/12/2025
Descrição:
LOTE: O apartamento sob nº 41, localizado no 4º pavimento do Edifício Arpoador, com entrada principal pela Rua Coronel Spinola de Castro, nº 3842, situado na Vila Redentora, bairro da cidade e comarca de São José do Rio Preto/SP, contendo a área útil de 48,4599375m², área comum de 21,9848863m² e área total construída de 70,4448m², correspondendo-lhe uma fração ideal de terreno de 11,639818m², equivalente a 1,5575205% do solo e nas demais coisas comuns do Edifício. Matrícula nº 203.951 do 1º Registro de Imóveis de São José do Rio Preto/SP. LOCALIZAÇÃO: Rua Cel. Spínola de Castro, 3842 - Centro, São José do Rio Preto - SP, CEP 15015-500. AVALIAÇÃO: R$ 140.000,00 em junho/2025 (fls. 186). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 145.928,60 em dezembro/2025. OBSERVAÇÃO: Embora a matrícula do imóvel não esteja registrada em nome do executado ROBERTO DA COSTA AMARO, a penhora foi deferida sobre todo o imóvel, nos termos da decisão judicial, em razão da natureza propter rem da dívida condominial. Eventuais direitos de terceiros coproprietários serão preservados conforme legislação aplicável. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses , garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor. DÍVIDAS E ÔNUS: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem ), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Cidade/UF: Sao Jose do Rio Preto/SP Local do leilao: https://topoleiloes.com.br/ Valor da avaliacao: R$ 145.928,60 Valores em leilao: 1o. LEILAO: Qui, 05/02/2026 - 11:40h - R$ 145.928,60 2o. LEILAO: Qua, 25/02/2026 - 11:40h - R$ 116.742,88 Processo: 1015738-29.2023.8.26.0576