Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2594687
Data de Inclusão: 27/11/2025
Descrição:
LOTE: Um terreno com frente para Avenida Tanabi, esquina da rua Sete, constituído pelo lote sob nº 01, da quadra nº 45, medindo 12,46 metros de frente para a citada Avenida Tanabi, nos fundos mede 25,23 metros, dividindo-se com o lote 02, por 37,90 metros, dividindo-se com a Rua Sete, com a qual forma a esquina e 37,90 metros de outro lado, dividindo-se com o lote 14, da mesma quadra, encerrando a área de 714,22 metros quadrados, situado no Jardim Residencial Vetorazzo, bairro da cidade, distrito, município e comarca de São José do Rio Preto, cadastrado na Prefeitura Municipal local sob nº 12.849.015, setor 02. AV4 - Construção de um prédio residencial com dois pavimentos com área total de 398,70m². Matrícula nº 32.951 do 1º Registro de Imóveis de São José do Rio Preto/SP. OBSERVAÇÃO: Imóvel constituído de um terreno com uma residência assobradada, quiosque, piscina e outras benfeitorias. LOCALIZAÇÃO: Av. Tanabi, 4705, esquina com a Rua Dr. Sinsei Toma - Eldorado, São José do Rio Preto - SP, CEP 15043-470. AVALIAÇÃO: R$ 1.298.866,00 em setembro/2025 (fls.339/373). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 1.301.203,96 em novembro/2025. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses , garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor. DÍVIDAS E ÔNUS: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem ), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Cidade/UF: Sao Jose do Rio Preto/SP Local do leilao: https://topoleiloes.com.br/ Valor da avaliacao: R$ 1.301.203,96 Valores em leilao: 1o. LEILAO: Sex, 16/01/2026 - 10:10h - R$ 1.301.203,96 2o. LEILAO: Qui, 05/02/2026 - 10:10h - R$ 650.601,98 Processo: 0009992-08.2020.8.26.0576