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Código Imóvel: 2902339
Valor de Avaliação: R$ 475.848,40
Data de Inclusão: 26/06/2026
Descrição:
Um Apartamento, situado no Rua Rubião Júnior, 2820 - Centro, São José Do Rio Preto - SP / SP, com 136,43m² de área útil, que assim se descreve e caracteriza em sua matrícula: IMÓVEL: APARTAMENTO Nº 101, localizado no 10º andar, em construção, com área útil de 136,43 m² e área comum de 23,50294 m², num total de 159,93241 m² de construção, correspondendo-lhe uma fração ideal de terreno de 25,108242 m² ou 2,42625%, bem como uma vaga de garagem com a área total de 25,524222 m² (compreendendo áreas de estacionamento, circulação e manobra), correspondendo-lhe uma fração ideal de terreno de 4,007015 m² ou 0,387534%, situado no EDIFÍCIO OLINDA, no 1º Subdistrito desta cidade, distrito, município e comarca de São José do Rio Preto.”. CADASTRO MUNICIPAL: 102225067. Matrícula nº 61.300 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Rio Preto - SP. Avaliação do bem, conforme Laudo de Avaliação de fls. 349/374: R$ 459.808,31 (quatrocentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e oito mil reais e trinta e um centavos) em novembro de 2025. Avaliação atualizada do bem: R$ 475.848,40 (quatrocentos e setenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e oito reais e quarenta centavos), atualizada até junho de 2026, que será novamente atualizada pela plataforma eletrônica até a data da efetiva alienação, conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024. DOS ÔNUS / GRAVAMES: De acordo com a referida matricula, consta conforme AV.11 - PENHORA EXEQUENDA. DOS DÉBITOS FISCAIS: Constam débitos no valor de R$ 5.288,34 (cinco mil, duzentos e oitenta e oito reais e trinta e quatro centavos), conforme Certidão de Débitos expedida pela Prefeitura Municipal em 24 de junho de 2026 que serão sub-rogados no produto da Arrematação, nos exatos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional. DOS DÉBITOS CONDOMINIAIS: Constam débitos no valor de R$ 128.780,94 (cento e vinte e oito mil, setecentos e oitenta reais e noventa e quatro centavos), conforme Extrato de Débitos expedido em de maio de 2026, que serão sub-rogados no produto da Arrematação de modo que, na hipótese de o produto da arrematação ser insuficiente para a quitação da integralidade dos referidos débitos, o saldo devedor será de responsabilidade do arrematante, tendo em vista sua natureza propter rem, salvo determinação judicial em contrário. Processo: 1041110-19.2019.8.26.0576 Requerente: Requerido(a): Comarca/Vara: 4ª VARA CÍVEL DO FORO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SP