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Código Imóvel: 2924732
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 14/07/2026
Matrícula: 177.944
Comarca: SAO JOSE DO RIO PRETO/SP
Ofício: 1
Descrição:
LOTE: Unidade autônoma nº. 401, localizado no 3º Pavimento, do Bloco 13, do empreendimento com a denominação especial de Parque Rio das Hortênsias”, com frente para a Rua Projetada A, situado no loteamento denominado Jardins Rio Preto, bairro da cidade e comarca de São José do Rio Preto/SP, assim constituída: área real privativa coberta de 41,85 m², área real comum de divisão não proporcional de estacionamento de 12,00 m², área real comum de 39,012 m² e área real total de 92,862 m², correspondendo a uma fração ideal de 0,2361784% do terreno e nas demais dependências e instalações de uso comum, tendo direito a uma vaga de garagem nº 366. Matrícula nº 177.944 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto/SP. LOCALIZAÇÃO: Rua Wanderley Libério Telles, 1115 - Jardins, São José do Rio Preto - SP, 15040-731. AVALIAÇÃO: R$ 170.000,00 em novembro/2025 (fl. 335). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 176.299,05 em julho/2026. OBSERVAÇÃO: O arrematante sub-rogar-se-á nos direitos e nas obrigações oriundos do contrato com o credor fiduciário, com o qual deverá ajustar-se quanto à execução restante do contrato. A divisão do produto da arrematação, se esta ocorrer, será dirimida em momento oportuno, caso se instale o concurso de credores. DÉBITO FIDUCIÁRIO: O saldo devedor do contrato de alienação fiduciária importa em R$ 119.326,00 em maio/2026 (fl. 469); sujeito à atualização até o pagamento. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses , garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor. DÍVIDAS E ÔNUS: O arrematante arcará com os eventuais débitos inadimplidos que recaiam sobre o bem, sendo sua a obrigação de verificação de existência de dívidas e pela publicidade das informações. Débitos fiscais e tributários respeitarão o art. 130, parágrafo único do CTN. Comissão do leiloeiro 5% sobre o valor de arrematação Processo 1047670-74.2019.8.26.0576 Total de lances 0 lances