Mais sobre o Imóvel
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Código Imóvel: 2891764
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 19/06/2026
Descrição:
Um terreno constituído pelo lote nº 04 da quadra sob letra K, situado no loteamento denominado Residencial Ipiguá II, situado na cidade, distrito e município de Ipiguá, desta comarca de São José do Rio Preto, que assim se descreve: Pela frente mede 10,00 metros e divide-se com a Rua 10, pelo lado direito de quem da citada rua olha para o imóvel mede 22,50 metros e divide-se com o lote 05; pelo lado esquerdo mede 22,50 metros e divide-se com o lote 03 e finalmente nos fundos mede 10,00 metros e divide-se com o imóvel objeto da matrícula nº 132.952 desta serventia; encerrando a área de 225,00 metros quadrados, distante 23,50 metros da esquina da Rua 06. Matrícula n. 184.805 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto/SP. LOCALIZAÇÃO: Rodovia Délcio Custódio da Silva, km 15, s/n, Residencial Ipiguá II, lote 04, quadra K, Ipiguá/SP, 15108-000. AVALIAÇÃO: R$100.000,00 em março/2026 (fls. 310). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$101.515,52 em junho/2026. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO : 1) O interessado na aquisição do bem de forma parcelada deverá apresentar sua proposta por meio do auditório virtual do leiloeiro, observadas as seguintes condições: (i) no primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação atualizada; e (ii) no segundo leilão, por qualquer valor, por valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses , garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor. DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão. Comissão do leiloeiro 5% sobre o valor de arrematação Processo 0018401-70.2020.8.26.0576 Total de lances 0 lances