Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2429862
Data de Inclusão: 21/08/2025
Descrição:
LOTE: Apartamento nº 33, localizado no 03º andar ou 04º pavimento da torre 05, integrante do empreendimento denominado Condomínio Residencial Cajuru III, situado na Estada Municipal Dom José Antônio do Couto, nº 5.570, desmembrada da gleba denominada Chácara Nossa Senhora das Graças, designada gleba C, localizada no Bairro Cajuru, desta cidade, comarca e 1ª circunscrição imobiliária de São José dos Campos, com a área privativa de 49,960 metros quadrados, área de uso comum de divisão não proporcional de 11,040 metros quadrados, cabendo ao apartamento o direito de uso de 01 (uma) vaga de garagem em local indeterminado, área de uso comum de divisão proporcional de 67,973 metros quadrados, encerrando a área total de 128,973 metros quadrados, correspondendo-lhe uma fração ideal no terreno de 0,34701034%. Matrícula nº 245.924 do 1º Registro de Imóveis de São José dos Campos/SP. LOCALIZAÇÃO: Estrada Dom José Antônio do Couto, n. 5570, ap. 33, Torre 05, Condomínio Residencial Cajuru III, Bairro Cajuru, São José dos Campos - SP, 12226-789. AVALIAÇÃO: R$151.339,30 em maio/2024 (fls. 291/341). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$160.173,11 em agosto/2025 . CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses , garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor. DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão. Cidade/UF: Sao Jose dos Campos/SP Local do leilao: https://topoleiloes.com.br/ Valor da avaliacao: R$ 160.173,11 Valores em leilao: 1o. LEILAO: Sex, 10/10/2025 - 10:20h - R$ 160.173,11 2o. LEILAO: Qui, 30/10/2025 - 10:20h - R$ 128.138,49 Processo: 1020529-72.2022.8.26.0577