Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2569251
Data de Inclusão: 12/11/2025
Descrição:
LOTE: Direitos pertencentes à executada, decorrentes do contrato de alienação fiduciária firmado com o Banco do Brasil, para fins de aquisição do imóvel assim descrito: Apartamento nº 504, do tipo I, localizado no 5º pavimento da Torre 03, do empreendimento denominado Condomínio Portal Dálias do Campo, sito na Rua Odette Jones Gigo, n. 403, Distrito de Nova Veneza, Município e Comarca de Sumaré-SP. Matrícula n. 186.453 do Cartório de Registro de Imóveis de Sumaré/SP. LOCALIZAÇÃO: Rua Luzia Minelli Capello, nº 1000, apto. 403, bloco 10, Condomínio Parque Rio Amazonas, São José do Rio Preto/SP, CEP 15051-004. AVALIAÇÃO: R$160.000,00 em agosto/2024 (fls. 170). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$169.033,84 em novembro/2025. ADVERTÊNCIA: O arrematante ficará sub-rogado nos direitos e deveres da executada em relação ao contrato de financiamento com garantia fiduciária perante a credora fiduciária Banco do Brasil S/A, cujo saldo devedor importa em R$226.078,35, na data de 28/08/2025 (fl. 183), sujeito à atualização, a ser quitado integralmente pelo arrematante com o produto da arrematação ou, em caso de insuficiência, mediante complemento através de recursos próprios. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses , garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor. DÍVIDAS E ÔNUS: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Ainda, o arrematante assumirá a posição contratual do devedor fiduciante caso reste saldo devedor no contrato de financiamento, e não haja oposição fundada do credor fiduciário. Eventual sobra do preço de arrematação, por sua vez, servirá à quitação do crédito exequendo. Cidade/UF: Sao Jose dos Campos/SP Local do leilao: https://topoleiloes.com.br/ Valor da avaliacao: R$ 169.033,84 Valores em leilao: 1o. LEILAO: Sex, 06/02/2026 - 14:00h - R$ 169.033,84 2o. LEILAO: Qui, 26/02/2026 - 14:00h - R$ 84.516,92 Processo: 1024127-76.2018.8.26.0576