Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2510680
Data de Inclusão: 10/10/2025
Descrição:
O DOMÍNIO ÚTIL DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 86.330 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 48.0099.0042.0007. DESCRIÇÃO: O domínio útil de um terreno, constituído de parte do lote 03 da quadra 8 do loteamento denominado Parque Industrial de São José dos Campos, com a área de 2.934,35m², da cidade, comarca e circunscrição imobiliária de São José dos Campos, medindo 43,00m na linha da frente para a Rua Sete; 26,50m na linha dos fundos, onde confronta com a parte do lote 10; pelo lado esquerdo mede 100,50m, confrontando com parte do mesmo lote 3 e, pelo lado direito mede 98,00m em 2 segmentos, um de 60,00m e outro de 38,00m, onde confronta com a Faixa da Eletropaulo S/A. OBSERVAÇÕES: 1) Há outras penhoras. 2) Há indisponibilidade. 3) Há hipoteca não baixada (os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021). 4) Caberá ao interessado na arrematação diligenciar eventuais débitos de foro ou laudêmio vinculados ao imóvel. 5) Certificou o oficial de justiça em 28/04/2025 (ID 367c7f6): ''( ) foi possível verificar que o imóvel estava fechado. Trata-se de um terreno murado, com muro alto e portão de metal robusto e trancado ( ) Com base nos relatórios fotográfico e de imagens anexos, trata-se de terreno com vocação comercial e industrial, em região onde predominam galpões industriais. Trata-se de lote fechado, com algumas construções em mau estado de conservação. O terreno é plano e está situado em região com urbanização consolidada e que dispõe de todos os serviços públicos (energia elétrica, abastecimento de água, telefonia, rede de dados, transporte público, coleta/tratamento de lixo). As ruas no entorno são todas pavimentadas e o terreno possi bom acesso à rodovia Presidente Dutra''. 6) Conforme despacho do Juízo da Execução (ID 1bf4070), ''Salienta-se que, ainda que existam débitos tributários sobre a propriedade não pagos pela executada, diante da natureza de aquisição originária, o bem será recebido pelo arrematante livre e desembaraçados daqueles encargos, uma vez que o adquirente originário não pode se tornar responsável por dívidas que existiam antes da data de sua alienação judicial. Dessa forma, a arrematação não gerará vinculação das dívidas anteriores à pessoa do adquirente, e sim ao preço obtido com a arrematação, conforme clara exegese do parágrafo único do artigo 130 do CTN. O mesmo raciocínio valerá para eventuais débitos condominiais, tendo em vista que o artigo 908 do CPC estabelece em seu §1º que no caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência''. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 3.562.286,00 (três milhões, quinhentos e sessenta e dois mil, duzentos e oitenta e seis reais)