Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2857123
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 27/05/2026
Descrição:
da Matrícula n. 195.088 do 1º CRI de São José dos Campos/SP : O apartamento nº 272, localizado no 27º andar ou 28º pavimento do Bloco B, integrante do empreendimento denominado "THE VIEW CLUB RESIDENCE", situado na Avenida CASSIANO RICARDO, nº 1.411, no Bairro do Serimbura, desta cidade, comarca e 1ª circunscrição imobiliária de São José dos Campos, com a área privativa de 111,078 metros quadrados, área de uso comum de 40,120 metros quadrados, área de garagem de 22,080 metros quadrados, cabendo ao apartamento o direito de uso exclusivo das vagas nºs 278 e 279, localizadas no térreo, encerrando a área de 173,278 metros quadrados, correspondendo-lhe uma fração ideal no terreno de 0,3903%, equivalente a 53,78720397 metros quadrados. Cadastro Municipal: 55.030.0010.0225. Proprietário Leonardo Galvão HIsse de Castro e Pedro Galvão Hisse de Castro Laudo de Avaliação fls. 1961/2068: A unidade avalianda é composta por sala para dois ambientes, varanda gourmet, três dormitórios (uma suíte), banheiro social, cozinha, área de serviços, dependências para empregada e duas vagas na garagem. A unidade em questão possui idade de 15 (quinze) anos, encontra-se em regular estado de conservação. Ônus: Av. 2 Penhora: Imóvel penhorado no presente feito Débitos Condominiais:Não constam débitos em aberto, conforme informações da Administradora Scarpel Condomínios Débitos Municipais: Em consulta no dia 19/05/2026, à Prefeitura Municipal de São José dos Campos, existe o débito de IPTU e Taxas em atraso no valor de R$ 160,77 Valor da Avaliação em Setembro de 2025: R$ 1.055.019,00 (hum milhão, cinquenta e cinco mil e dezenove reais). Valor da avaliação atualizado pelo índice de correção monetária do TJ/SP em Maio/2026: R$ 1.092.265,97 (um milhão, noventa e dois mil, duzentos e sessenta e cinco reais de noventa e sete centavos). Obs.: A carta de arrematação e/ou mandado de entrega do bem somente será(ão) expedido(s) pelo juízo responsável pelo processo , após a superação da suspensão determinada no Agravo de Instrumento n° 2023009-49.2026.8.26.0000 e certificado o decurso do prazo previsto no §2º do Artigo 903 do CPC