Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1053634
Data de Inclusão: 16/08/2022
Descrição:
a) DUAS CASAS DE MORADA GEMINADAS construídas de tijolos e cobertas de telhas, com diversos cômodos internos, e em regular estado de conservação, situadas na RUA DOS ANDRADAS, esquina com a RUA 7 DE SETEMBRO, N° 214 e 218, nesta cidade, distrito,município e comarca de São Manuel, Estado de São Paulo, circunscrição única, com seu respectivo terreno constante do remanescente de maior área, com 139,40 m², medindo 20,50 (vinte metros e cinquenta centímetros) para a referida Rua dos Andradas; daí deflete a direita com 6,80m (seis metros e oitenta centímetros) para a referida Rua 7 de Setembro; daí deflete a direita com 20,50m (vinte metros e cinquenta centímetros), confrontando com propriedade de Francisco Lopes; daí deflete novamente a direita com 6,80m (seis metros e oitenta centímetros), confrontando com a área desmembrada (matrícula n° 13.094), de propriedade de Raphael Mellilo, encerrando o perímetro. RETIFICAÇÃO R.3: UM PRÉDIO COMERCIAL, com a área total construída de 161,04 metros quadrados, situado na Rua dos Andradas, nº 218, ficando dissolvido desta matricula, o número 214 por fusão das duas casas geminadas. Cadastrado na Prefeitura sob o nº 0.1.001.0080-2. Matriculado no CRI de São Manuel/SP sob o n° 19.605. Aviso Legal Todas as informações neste portal são meramente de caráter informativo não tendo valor judicial salvo os Editais Judiciais publicados juntamente com os lotes. (Quando aplicável.) A descrição do lote é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência