Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2724136
Data de Inclusão: 05/03/2026
Descrição:
LOTE ÚNICO : OS DIREITOS AQUISITIVOS SOBRE O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 31.301 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO MANUEL - SP , tratando-se de um terreno sem benfeitorias com 250,00m² de área total, assim descrito em sua respectiva matrícula: UM LOTE DE TERRENO sob nº 217 da QUADRA ‘J’ do loteamento denominado ‘RESIDENCIAL E COMERCIAL NOVA CONQUISTA II’, neste Distrito, Município e Comarca de São Manuel, Estado de São Paulo, circunscrição única, com a área de 250,00 metros quadrados, localizado na RUA OITO, com as seguintes medidas e confrontações: mede 10,00 metros de frente para a Rua 08; do lado direito mede 25,00 metros, confrontando com o Lote nº 216; do lado esquerdo mede 25,00 metros, confrontando com o Lote nº 218; e nos fundos mede 10,00 metros, confrontando com a área remanescente matrícula nº 71. Descrição realizada com o observador olhando da Via Pública para o lote ”. CADASTRO MUNICIPAL: 33851 / 0.2.1309.0042.6. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua José Reinaldo e Milton de Oliveira, nº 217, Residencial Nova Conquista II, São Manuel - SP, CEP 18656-248. AVALIAÇÃO DO BEM : R$ 90.000,00 (noventa mil reais) em julho de 2025, conforme Auto de Avaliação de Oficial de Justiça às fls. 138 dos autos. AVALIAÇÃO ATUALIZADA DO BEM : R$ 92.125,14 (noventa e dois mil, cento e vinte e cinco reais e quatorze centavos) em março de 2026, que será atualizada até a data da efetiva alienação do imóvel. Ônus ÔNUS / AVERBAÇÕES DA MATRÍCULA : Nada Consta. DOS RECURSOS: Não consta, nos autos, haver recurso pendente de julgamento. DOS DÉBITOS FISCAIS: Constam débitos de IPTU no valor de R$ 914,99 (novecentos e quatorze reais e noventa e nove centavos), conforme extrato de débitos atualizado até 02 de março de 2026. Os débitos de natureza fiscal que recaiam sobre o bem imóvel, municipais, estaduais e ou federais, serão devidamente informados pelo órgão público nos autos, após intimação, atualizados e sub-rogados no produto da Arrematação, nos exatos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional, constituindo obrigação do Arrematante a apuração da existência de eventuais débitos na hipótese da ausência destas informações nos autos. DOS DIREITOS AQUISITIVOS: Consta, às fls. 15/18 dos autos, Extrato de Débitos relativos ao Contrato de Venda e Compra firmado entre o Executado FÁBIO ANTÔNIO JUSTO FERNANDES e a Exequente NOVA CONQUISTA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA., que totaliza o saldo devedor total de R$ 104.650,96 (cento e quatro mil, seiscentos e cinquenta reais e noventa e seis centavos) atualizado até abril de 2022. A credora exequente será notificada da realização do Leilão para os fins do art. 889, V, do CPC e para, se assim desejar, apresentar extrato de débitos atualizado nos autos. Na hipótese de arrematação dos Direitos Aquisitivos ora alienados, os débitos relativos ao referido Contrato de Venda e Compra serão de responsabilidade do Arrematante, que não serão sub-rogados no produto da Arrematação, salvo determinação judicial em contrário. Condições PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou a prazo. Pagamento à vista : O depósito deve ser efetuado em até 24 horas do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao juízo da causa. Pagamento parcelado : Depósito do sinal igual ou superior 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetida ao juízo da causa, e o restante em até 30 parcelas . O arrematante deverá emitir as guias através do Portal de Custas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que deverão ser corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e juntada nos autos e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), de modo que esta forma de pagamento está sujeita a apreciação do juízo da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que esta seja mais vultosa (Art. 895, §1º, §2º, §4º, §5º, §6º, §7º, §8º e §9º do CPC). Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, tal informação será encaminhada ao juízo competente para aplicação das medidas cabíveis. LANCES: Todos os lances e/ou propostas registradas no sistema eletrônico da CRIS LEILÕES possuem caráter irretratável , irrevogável e intransferível , de modo que eventual arrematação será consolidada exclusivamente em nome do titular do cadastro que registrou os lances e/ou propostas. O sistema eletrônico da CRIS LEILÕES diferencia lances à vista de lances parcelados, ou seja, o sistema aceitará lances na condição parcelada somente se não houver lances à vista. A partir do momento que for recebido um lance à vista, os lances na forma parcelada não serão mais recebidos. No entanto, o participante poderá alterar a forma de pagamento a qualquer momento para permanecer na disputa e ofertar novos lances. Nos termos do art. 21 da Resolução 236 do CNJ, Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances ”