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R$ 989.304,34

Apartamento em Leilão em São Paulo / SP - 2196829

Rua Conde Luiz Eduardo Matarazzo, 03 - Vila São Silvestre São Paulo - SP


Valor do Imóvel

R$ 989.304,34

30%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

30/10/2025 às 11:00

R$ 989.304,34

2ª Praça

19/11/2025 às 11:00

R$ 692.513,04

Apartamento em Leilão em São Paulo / SP - 2196829

Rua Conde Luiz Eduardo Matarazzo, 03 - Vila São Silvestre São Paulo - SP

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 45,26 m²

Banheiros:

Banheiros 2

Situação:

Situação Locado

Vagas:

Vagas 2
Mais sobre o Imóvel
Localização: SP /São Paulo
Leiloeiro: Casa Reis Leilões
Código Imóvel: 2196829
Data de Inclusão: 27/03/2025
Descrição: Rua Conde Luiz Eduardo Matarazzo, 03, Rio Pequeno. 03 dormitórios e 02 vagas de garagem. Lote em Hastas Públicas. Direitos de Compromissário Comprador e de Posse sobre 01 (um) Apartamento nº 111, localizado no 1º pavimento tipo do Bloco V, integrante do Condomínio Bosque de São Francisco, situado na cidade de São Paulo na Rua Conde Luiz Eduardo Matarazzo, nº 03 e Rua Lopes Portana, 13º Subdistrito Butantã, com a área útil privativa de 90,88 m² (incluindo o jardim interno de uso privativo), área comum de 75,0318 m² (incluindo 02 (duas) vagas de garagem individuais e indeterminadas, independentemente de seu tamanho grande, médio ou pequeno, para abrigar igual número de automóveis de passeio), perfazendo a área total de 165,9118 m², correspondendo-lhe a fração ideal no terreno de 45,2646m² ou 0,3889% do terreno e demais partes e coisas comuns do condomínio. O laudo avaliatório aponta que o "apartamento nº 111 encontra-se no 11º andar do Condomínio Bosque de São Francisco e é constituído por: sala de estar/jantar, varanda, cozinha, lavabo , despensa, 3 dormitórios e 2 banheiros" (fls. 305) Matrícula. figuram como proprietários e titulares do domínio Unibanco Negócios Imobiliários Ltda. (CNPJ 66.180.076/0001-54), na proporção de 42% (quarenta e dois por cento) do total; e Rodobens Administradora 414 Ltda. (CNPJ 21.028.065/0001-15), sucessora de Sistema Fácil Incorporadora Imobiliária São Paulo III SPE Ltda. (CNPJ 04.086.007/0001-29), na proporção de 58% (cinquenta e oito por cento) do total (Av. 08). Unibanco Negócios Imobiliários Ltda. foi incorporado por Itaú BBA Participações S.A., atualmente denominado Itaú Consultoria de Valores Mobiliários e Participações S.A. (CNPJ 58.851.775/0001-50). Rodobens Administradora 414 Ltda. informou em 24 de outubro de 2023 que foi "o imóvel (...) registrado sob a matrícula 192.312 do 18° Cartório de Registro de São Paulo, adquirido pelo Sr. José Carlos de Avelar Alves, inscrito no CPF sob o n° 737.661.277-72" - (pag. 247). Apresentou cópia de Compromisso Particular de Venda e Compra de Imóvel com as Avenças Daí Decorrentes" celebrado em 09 de outubro de 2007, tendo por objeto o imóvel em questão e onde José Carlos de Avelar Alves (CPF 737.661.277-72) comparece, enquanto separado judicialmente, como compromissário comprador (fls. 168/189). Em 07 de março de 2025, Rodobens Administradora 414 Ltda., enquanto incorporadora e sucessora de Sistema Fácil Incorporadora Imobiliária São Paulo III SPE Ltda., informou que "o apartamento ainda possui um saldo em aberto perante esta notificada no valor total de R$ 65.960,51, com previsão de quitação em 12/2027" - fls. 371/372. Nada disto foi levado a registro ou averbação na matrícula. A penhora oriunda deste Cumprimento de Sentença não foi levada a registro ou averbação. Posse. Não é possível afirmar com certeza quem exerce a posse direta do imóvel atualmente. Débitos de IPTU. Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Imobiliários expedida em 27 de março de 2025 atesta a inexistência de débitos de IPTU. Havia R$ 2.855,84 de 2025. Débitos de Condomínios. Dos autos há informação acerca de eventual de demais passivo condominial sobre a unidade apregoada. Crédito Executado. Trata-se de cumprimento de Sentença em Ação Ordinária de Despejo por Falta de Pagamento cumulada com Cobrança de Aluguéis e Acessórios da Locação Comercial onde comparecem como locatária TV Transnacional Transportes de Valores, Segurança e Vigilância Ltda. - ME e como fiador e principal pagador José Carlos de Avelar Alves - fls. 01/08 do principal). Houve Recovenção. Em 23 de março de 2018, a r. sentença de fls. 163/167 daqueles autos principais houve bem por julgar "procedente o pedido para o fim de declarar rescindido o contrato de locação em 12 de junho de 2017 (data da imissão da locadora na posse), dando por prejudicado o despejo, e condenar os réus ao pagamento dos alugueres vencidos e demais encargos mencionados na inicial, além dos vencidos no curso da lide, até a data supra, corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês a partir de cada vencimento. Em razão da sucumbência, condeno os réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, devidamente corrigido". Por sua vez, julgou "improcedente o pedido reconvencional e, em consequência, condeno o réu-reconvinte ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados, por equidade, em R$ 1.000,00, nos termos do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil". Foi objeto de Recurso de Apelação não conhecido e, assim, transitou em julgado dia 06 e novembro de 2018 - fls. 195/196 e 198 do principal. O valor da execução era de R$ 862.729,64 (oitocentos e sessenta e dois mil e setecentos e vinte e nove reais e sessenta e quatro centavos) em 20 de agosto de 2025 - fls. 398