Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2370134
Data de Inclusão: 18/07/2025
Descrição:
DIREITOS decorrentes de PROMESSA DE VENDA E COMPRA sobre o imóvel MATRÍCULA nº 141.303 do 8º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE nº 306.109.1751-7 da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: o APARTAMENTO nº 121, localizado no 12º andar do bloco 08, Edifício Porto Bracuy, integrante do Residencial Porto Seguro, situado na Avenida Professora Ida Kolb, nº 225, no 23º Subdistrito Casa Verde, contendo a área privativa de 94,77m² e área comum de 66,84m², totalizando a área construída de 161,61m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,1018% do terreno condominial matriculado sob o nº 7.845. OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel objeto de Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra; 2) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para à vista, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p. único do Provimento GP/CR nº 07/2021; 3) Conforme certificado pelo Oficial de Justiça (id.39a41cc), o apartamento é ocupado a título de locação e foi-lhe informado (aa34bb9) que a unidade é conjugada com o apartamento nº 122; 4) Imóvel objeto de INDISPONIBILIDADES em outros processos; 5) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). Imóvel AVALIADO em R$ 700.000,00 (setecentos mil reais)