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R$ 118.297,00

Apartamento em Leilão em São Paulo / SP - 2377039

Avenida Cupecê, 6062 - Jardim Prudência São Paulo - SP


Valor do Imóvel

R$ 118.297,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

26/09/2025 às 11:00

R$ 236.594,00

2ª Praça

16/10/2025 às 11:00

R$ 118.297,00

Apartamento em Leilão em São Paulo / SP - 2377039

Avenida Cupecê, 6062 - Jardim Prudência São Paulo - SP

Detalhes do Imóvel

Área Útil:

Área Útil 31,68 m²

Situação:

Situação Ocupado
Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Franklin Leilões
Código Imóvel: 2377039
Data de Inclusão: 23/07/2025
Descrição: O APARTAMENTO Nº 12 , tipo C-2-DGE, localizado no 1º andar do bloco 12, do Conjunto Residencial Cupecê”, situado à Avenida Cupecê nº 6.062, esquinas com a Avenida Intermunicipal, no 42º Subdistrito - Jabaquara, contendo a área construída de 87,6454m², sendo 55,97m² de área útil e 31,6754m² de área comum, correspondendo-lhe uma fração ideal 0,14398599% no terreno e nas coisas comuns, bem como o direito a uma vaga na garagem coletiva. O referido conjunto acha-se construído em terreno perfeitamente descrito na matrícula 15.079, deste cartório. Matrícula nº 43.780 do 8º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP . Cadastrado junto a Prefeitura Municipal de São Paulo sob Contribuinte n° 172.353.0566-4. Decisão de Penhora: fls. 33. Avaliação (fls.690/726): R$ 209.000,00 em novembro/2022. Conforme Laudo de Avaliação: O imóvel possui: sala, cozinha, dois dormitórios, banheiro, área de serviço, uma vaga de garagem. Ocupação: o apartamento encontra-se ocupado. ÔNUS: Consta na referida Matrícula Av.11e Av.12 - HPOTECA em favor do Banco do Brasil S/A. Av.13 - PENHORA em favor Condomínio Conjunto Residencial Cupecê, oriunda dos autos do processo 0102549-12.2005.8.26.0003. Av.14 - PENHORA EXEQUENDA, débitos da ação no valor R$ 82.800,38, para abril/2025. Consta junto a Prefeitura débitos de IPTU no importe de R$ 9.898,40 em julho/2025. Não constam nos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. Observação : Na decisão em fls. 128, o arrematante será responsável somente pelos débitos posteriores à alienação. O imóvel será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica