Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2382083
Data de Inclusão: 24/07/2025
Descrição:
DIREITOS decorrentes de contrato de Alienação Fiduciária sobre o imóvel MATRÍCULA nº 232.875 do 6º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE nº 035.034.0503-8 da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: o APARTAMENTO número 212, localizado no 21º pavimento do empreendimento denominado Gafisa Like Aclimação, situado na Rua Heitor Peixoto, nº 820, no 12º subdistrito - Cambuci, com a área privativa de 67,920m², a área comum de 96,218m², já incluído o direito de uso da área correspondente a 02 vagas de garagem individuais e indeterminadas para guarda de automóveis de passeio na garagem coletiva do condomínio, sujeita à utilização de manobrista / garagista, perfazendo a área total de 164,138m² e correspondendo à fração ideal de 0,0075140 do terreno. OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel objeto de ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA com SALDO DEVEDOR no importe de R$ 339.558,78 atualizado até 06/12/2023 (os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07-2021); 2) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para à vista'', caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p.único do Provimento GP/CR nº 07/2021; 3) Imóvel objeto de PENHORA e INDISPONIBILIDADES em outros processos; 4) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). AVALIAÇÃO: R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais)