Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2388836
Data de Inclusão: 29/07/2025
Descrição:
Propriedade - Uma unidade autônoma apartamento nº 21, localizado no 2º andar do Edifício Bianca, à Rua da Consolação, nº 3.726, na cidade de São Paulo/SP, no 34º Subdistrito (Cerqueira Cesar), com a área útil de 300,10m², a área comum de 92,06m², perfazendo a área total de 392,16m² e vinculando-se ainda à unidade o direito à vaga de nº 21 para a guarda de dois veículos de passeio na garagem coletiva do subsolo, em local determinado, correspondendo-lhe uma fração ideal de 1/38 avos do terreno. O Edifício Bianca acha-se construído em terreno com área de 1.952,00m², descrito na instituição de condomínio. Matrícula: nº 16.378 do 13ºCRI de São Paulo/SP | Contribuinte: 013.034.0372-2 Informações complementares: O condomínio conta com guarita de controle, hall social, salão de festas, playground, piscina na cobertura, sauna e academia. O apartamento conta com, living, terraço, sala de jantar, cozinha, lavabo, 1banheiro com closet, 3 dormitórios sendo um suíte com closet, dormitório e banheiro de empregada e área de serviço. Valor de Avaliação: R$ 5.962.162,76 (em 07/2025 - será atualizado até a data do leilão) IPTU Mensal: R$ 1.543,92 | Condomínio Mensal: R$ 2.486,88 Depositário: Mario Aluizio Vianna Egreja Filho Observações: Como o imóvel contém averbação de usufruto em favor da coexecutada, serão penhorados também os direitos da usufrutuária/executada sobre o bem, de forma que eventual leilão judicial abarcará a propriedade plena do bem, já que se trata de dívida propter rem e a usufrutuária também figura no polo passivo da execução. Está pendente de registro o falecimento do usufrutuário Mario Aluizio Vianna Egreja e da nu-proprietária Maria Ligia Amaral Egreja que à época do falecimento já estava divorciada de Nelson Ferrari Doná. Não há informação de abertura de inventário dos falecidos. Ônus: Cláusula de Incomunicabilidade (Av.6-23/11/95); Usufruto vitalício em favor da Executada Lygia Lima Amaral Egreja (R.7-23/11/95); Decreto de Indisponibilidade (Av.12-07/11/19 - Proc. 0003000-14.2011.5.16.0001 - 1ªVT de São João dos Patos/MA); (Av.13-11/06/20 - Proc. 0010471-59.2017.5.15.0124 - VT de Penápolis/SP); Penhora em favor do Exequente (Av.15-31/08/23). Débitos: Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem”, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, não devendo o arrematante arcar com nenhum outro valor além do preço da aquisição, nos termos do art. 908, §1º do Código de Processo Civil, salvo a comissão do leiloeiro. A aquisição em leilão judicial é originária, o arrematante não arcará com nenhum outro valor além do valor do lanço e da comissão. - IPTU: R$ 405.047,51 (em 07/2025). - Condomínio: R$ 1.465.389,49 (em 07/2025). - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. - Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do lote. Caso identificada ocorrência técnica que impossibilite a devida finalização do leilão, serão providenciadas as medidas de reparo necessárias, ficando postergado o encerramento do procedimento para o dia útil subsequente, no mesmo horário previsto. Todos os lances ofertados serão preservados, assim como as condições e disposições do edital. Descubra o potencial financeiro do seu investimento imobiliário