Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2429988
Data de Inclusão: 22/08/2025
Descrição:
Apartamento nº 51, no 5º andar do Edifício Yvel, localizado na Rua Siqueira Campos, nº 202/204, Liberdade, CEP 01509-020, São Paulo/SP, cujas descrições foram extraídas da Transcrição nº 71.386 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP: CERTIFICA, revendo os Livros de Registro de Imóveis a seu cargo, que conforme TRANSCRIÇÃO N. 71.386, de 29.9.1971, CHRISTINA BARRA AGALVES, funcionária pública, desquitada, residente e domiciliada nesta Capital na Rua Luiz Goes, n. 182, casa 2, adquiriu por compra feita de Eduardo Fernandes Manoel e outra, nos termos do instrumento particular de 21.9.1971, pelo valor de Cr$ 37.000,00, a unidade n. 51 no 5º andar do Edifício Yvel”, situado na Rua Dr. Siqueira Campos ns. 202/204, no 2º Subdistrito - LIBERDADE - nesta Capital, ao qual cabe a quota ideal correspondente a 1,54270%, ou seja, 7,1088m², do terreno todo; possui a área útil de 41,10m², área comum de 12,35m² e área total de 53,45m²”. Contribuinte nº 033.015.0165-6. Consta da transcrição do Imóvel: Av.02 - Penhora do referido processo. Consta do laudo de avaliação (fls. 374/428): a unidade nº 51 possui sala, cozinha, lavanderia, banheiro e 1 (um) dormitório. Não possui vaga de garagem. Conforme pesquisa realizada em 07/08/2025 através do site da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP, não constam débitos junto à Prefeitura. Não há nos autos informações de que sobre o bem recaiam outros ônus, recursos ou causa pendentes. A venda será efetuada em caráter AD CORPUS” e no estado de conservação em que se encontra, constituindo ônus do interessado verificar as condições do bem antes das datas designadas para o leilão, sendo a verificação documental, de gravames/credores/dívidas e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. As despesas relativas à transferência do bem, tais como, expedição de carta de arrematação, desocupação, ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas pertinentes, oriundos de construção ou reformas não averbados no órgão competente, inclusive débitos apurados junto ao INSS, serão de responsabilidade do arrematante. Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos fiscais, tributários, que serão sub-rogados no valor da arrematação, nos termos do art. 130, caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Em caso de execução de bem imóvel promovida pelo condomínio, os débitos condominiais serão abatidos até o limite do valor da arrematação (art. 1.345, do Código Civil c/c Artigo 908, § 1º, CPC)