Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2510654
Data de Inclusão: 10/10/2025
Descrição:
OS DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 382.432 DO 11º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. Nº CONTRIBUINTE: 169.225.0055-4 (área maior). DESCRIÇÃO: Os direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária do apartamento nº 31, do tipo A, localizado no 3º andar do Bloco B, integrante do empreendimento denominado Torres de Gênova, situado à Rua Delegado Moraes Novaes, nº 175, Rua Olavo Leite, nº 170, e Rua Sophia Ambuba, na Vila Andrade, 29º Subdistrito - Santo Amaro, com a área real privativa de 71,40m² e a área real comum de 71,32m², nesta já incluída a área correspondente a 02 vagas indeterminadas na garagem coletiva, para guarda de 02 veículos de passeio, sujeitas a utilização de manobrista, perfazendo a área total real de 142,72m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,9902% no terreno e demais coisas comuns do condomínio. Referido empreendimento foi submetido ao regime de condomínio, conforme o registro feito sob nº 45 na Matrícula nº 351.847 deste Serviço Registral. OBSERVAÇÕES: 1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para ''à vista'', caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p.único do Provimento GP/CR nº 07/2021. 2) Há alienação fiduciária (os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021). 3) Há débitos condominiais (R$ 69.438,05 em 13/06/2025). 4) Há outras penhoras. 5) Há indisponibilidade. 6) Imóvel ocupado. 7) Conforme despacho do Juízo da Execução (ID a08f50c), ''Determino o praceamento do imóvel penhorado independentemente de informações acerca de valor financiado e saldo devedor, relativos a eventual alienação fiduciária, bem como acerca de eventuais débitos condominiais e fiscais''. 8) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 515.000,00 (quinhentos e quinze mil reais)