Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2521360
Data de Inclusão: 15/10/2025
Descrição:
Rua Pelotas, nº 523, no 9º Subdistrito - Vila Mariana. Lote em Hastas Públicas. Direitos Hereditários equivalentes a 50% (cinquenta por cento) sobre a propriedade do Apartamento nº 02 localizado no andar térreo ou no 1º pavimento do Edifício Santa Clara, na Rua Pelotas, nº 523, no 9º Subdistrito - Vila Mariana, com a área útil de 80,29m², área comum de 33,29m², num total de 113,58m², incluindo-se nesse total a área correspondente a uma 01 (uma) vaga na garagem comum do edifício, cabendo-lhe a fração ideal no terreno de 2,6203%. Matrícula nº 73.691 do 01º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Inscrição Municipal nº: 037.102.0108-1 Matrícula. Imóvel foi havido por Therezinha Kimiko Campos (CPF 090.161.718-00), enquanto viúva (R. 01); e a penhora sobre os direitos hereditários ofertados não foi levada a registro/averbação. Há notícia do óbito de Therezinha Kimiko Campos. Deixou os filhos Edvaldo Rodrigues Campos (residente no estrangeiro) e José Aparecido Campos, casado com Denise Lemos Campos, ambos residentes no imóvel ensejador da demanda. Houve abertura de Inventário e Partilha de bens deixados por Therezinha Kimiko Campos de nº 1120260-51.2021.8.26.0100 da 04ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central Cível, onde foi nomeado Inventariante o aqui executado José Aparecido Campos, processo em arquivo provisório desde 01 de abril de 2022. A r. decisão de pags. 1024/1025, mantida pelo V. Acórdão pags. 1084/1091 determinou que "o coexecutado José Aparecido Campos possui direito a 50% sobre a propriedade do imóvel. Esse é o direito penhorado e levado a leilão. (...) os direitos hereditários representam 50% sobre a propriedade do imóvel, tendo por avaliação o valor de R$344.420,58 (para abril de 2023). Posse. Os executados exercem a posse direta do imóvel. Débitos Tributários. Pesquisas feitas em 13 de outubro de 2025 indicaram que não há dívidas inscritas para o número: 037.102.0108-1. Havia R$ 442,16 de 2025. Débitos de Condomínio. Trata-se de Cumprimento de Sentença Homologatória de Acordo em Ação de Cobrança de condomínios e respectivos encargos devidos pela unidade nº 02 do condomínio credor a partir de maio de 2003 (pags. 31/32 e 35). O valor executado era de R$ 709.972,81 para 10 de outubro de 2025 - pags. 1150