Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2529107
Data de Inclusão: 21/10/2025
Descrição:
IMÓVEL : O APARTAMENTO Nº 76, localizado no 7º andar do EDIFÍCIO GRAMADO, BLOCO 1, integrante do CONJUNTO RESIDENCIAL ALTO DO JARAGUÁ”, situado à Estrada Turística do Jaraguá, nº 30, no 31º subdistrito- Pirituba, com a área útil de 47,4613m², a área comum de 49,4915m², a área total de 96,9528m², e fração ideal no terreno de 0,37360%, cabendo-lhe o direito de uma vaga na garagem situada no subsolo e pavimento térreo do conjunto, em local indeterminado. Inscrição no cadastro municipal sob o contribuinte nº 124.144.0091-8, objeto da matrícula nº 61.581 do 16º Cartório de Registro de Imóveis da Capital/SP. DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS : A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (Art. 1499, VI do Código Civil). DÉBITOS DE IPTU : Débitos fiscais (IPTU e taxas) que já constam em Dívida Ativa, referentes a Exercícios Anteriores : R$ 1.076,83 até 09.10.2025. Débitos fiscais (IPTU e taxas) valor devido atualizado para exercício de 2025: R$ 911,94 até 09.10.2025. LAUDO DE AVALIAÇÃO : Consta as fls. 339/381, Laudo de Avaliação realizado em 28 de fevereiro de 2025, com a informação de que o imóvel está desocupado. OBSERVAÇÃO : Consta as fls. 159/161, Instrumento de Compromisso de Venda e Compra, com Subrogação de Ônus Hipotecário, firmado entre o executado Roberto Rodrigues de Andrade e o promitente comprador Julio Fernandes Gomes , não averbado na matrícula por inatividade do promitente comprador. E as fls. 157/158, a manifestação do executado, de que não se opõe à penhora requerida pelo exequente, desde que seja dada ciência ao promitente comprador. Código do Leilão 1257.00 Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência