Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2539594
Data de Inclusão: 27/10/2025
Descrição:
LOTE ÚNICO : A INTEGRALIDADE DO BEM IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 50.661 DO 4º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO - SP , tratando-se do Apartamento nº 52 do Edifício Rangel Pestana, com 45,67m² de área útil, composto por sala, cozinha, banheiro, dormitório e área de serviço, sem vaga de garagem, assim descrito em sua respectiva matrícula: APARTAMENTO Nº 52, localizado no 5º andar do EDIFÍCIO RANGEL PESTANA, sito à Avenida Rangel Pestana, nº 243, no 1º Subdistrito - Sé, com área útil de 45,67m² mais ou menos, ao qual coube no terreno a fração ideal de 0,6105% do seu todo ”. CADASTRO MUNICIPAL: 002.074.0091-1. AVALIAÇÃO DO BEM : R$ 211.000,00 (duzentos e onze mil reais) em outubro de 2021, conforme Laudo de Avaliação de fls. 389/420 dos autos. AVALIAÇÃO ATUALIZADA DO BEM : R$ 259.072,99 (duzentos e cinquenta e nove mil, setenta e dois reais e noventa e nove centavos) em outubro de 2025, que será atualizada até a data da efetiva alienação do imóvel. Ônus ÔNUS / AVERBAÇÕES DA MATRÍCULA : AV.15: Consta PENHORA exequenda. AV.16: Consta PENHORA em favor de RONALDO DE SOUSA OLIVEIRA, decretada nos autos do Processo nº 0000996-23.2022.8.26.0100, em trâmite na 29ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital - SP. DOS DÉBITOS FISCAIS: Não constam débitos fiscais que recaiam sobre o imóvel, conforme Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Imobiliários nº 0001968471-2025 expedida pelo sítio eletrônico da Prefeitura de São Paulo. Eventuais débitos de natureza fiscal que recaiam sobre o bem imóvel, municipais, estaduais e ou federais, serão devidamente informados pelo órgão público nos autos, após intimação, atualizados e sub-rogados no produto da Arrematação, nos exatos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional, constituindo obrigação do Arrematante a apuração da existência de eventuais débitos na hipótese da ausência destas informações nos autos. DOS DÉBITOS CONDOMINIAIS: Constam débitos condominiais no valor de R$ 39.119,70 (trinta e nove mil, cento e dezenove reais e setenta centavos), atualizados até 31 de julho de 2024, conforme extrato de débitos acostado às fls. 781/784 dos autos. Os débitos condominiais serão devidamente atualizados pelo Condomínio até a data do encerramento da alienação e quitados, preferencialmente, com o produto da Arrematação, conforme previsão do art. 908, § 1º do CPC. É responsabilidade do arrematante promover as diligências necessárias a fim de obter informações sobre a eventual existência de débitos condominiais que recaiam sobre o bem imóvel, na hipótese da ausência desta informação nos autos ou neste Edital. Condições PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou a prazo. Pagamento à vista : O depósito deve ser efetuado em até 24 horas do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao juízo da causa. Pagamento parcelado : Depósito do sinal igual ou superior 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetida ao juízo da causa, e o restante em até 30 parcelas . O arrematante deverá emitir as guias através do Portal de Custas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que deverão ser corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e juntada nos autos. E garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeita a apreciação do juízo da causa ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, §1º, §2º, §4º, §5º, §6º, §7º, §8º e §9º do CPC). Decorrido o prazo sem que o arrematante não tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, tal informação será encaminhada ao juízo competente para aplicação das medidas cabíveis. LANCES: Todos os lances e/ou propostas registradas no sistema eletrônico da CRIS LEILÕES possuem caráter irretratável , irrevogável e intransferível , de modo que eventual arrematação será consolidada exclusivamente em nome do titular do cadastro que registrou os lances e/ou propostas. O sistema eletrônico da CRIS LEILÕES diferencia lances à vista de lances parcelados, ou seja, o sistema aceitará lances na condição parcelada somente se não houver lances à vista. A partir do momento que for recebido um lance à vista, os lances na forma parcelada não serão mais recebidos. No entanto, o participante poderá alterar a forma de pagamento a qualquer momento para permanecer na disputa e ofertar novos lances. Nos termos do art. 21 da Resolução 236 do CNJ, Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances ”