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R$ 295.609,00

Apartamento em Leilão em São Paulo / SP - 2571682

Rua Josefina Arnoni, 154 - Vila Irmãos Arnoni - São Paulo - SP


Valor do Imóvel

R$ 295.609,00

40%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

18/12/2025 às 15:00

R$ 295.609,00

2ª Praça

04/02/2026 às 15:00

R$ 177.366,00

Apartamento em Leilão em São Paulo / SP - 2571682

Rua Josefina Arnoni, 154 - Vila Irmãos Arnoni - São Paulo - SP

Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: NRN Gestora de Leilões
Código Imóvel: 2571682
Data de Inclusão: 13/11/2025
Descrição: Leilão de Apartamento no Tremembé, São Paulo/SP Endereço: Rua Josefina Arnoni, 154 Descrição: Direitos sobre o Apartamento nº 163, localizado no 16º andar ou 17º pavimento do Bloco nº 09, Condomínio Residencial Recanto da Cantareira”, situado a Rua Josefina Arnoni nº 154, no Bairro do Tremembé, 22º Subdistrito Tucuruvi, possuindo a área útil, ou privada de 51,1119 metros quadrados, e área comum de 13,2971 metros quadrados, a área total construída de 64,4090 metros quadrados, correspondendo-lhe uma fração ideal no terreno de 0,4629627% ou 46,274001 metros quadrados, cabendo ao dito apartamento o direito a uma vaga indeterminada, do tipo descoberta, no estacionamento coletivo. Contribuinte nº 109.057.0194-0, objeto da matrícula nº 81.790 do 15º Cartório de Registro de Imóveis da Capital/SP. DÉBITOS DE IPTU: Débitos fiscais (IPTU e taxas) que já constam em Dívida Ativa, referentes a Exercícios Anteriores: R$ 5.599,97 até 05/11/2025. Débitos fiscais (IPTU e taxas) referentes ao Exercício Atual: R$ 1.872,43 até 05/11/2025. CRÉDITO EXECUTADO: Débitos desta ação no valor de R$ 295.484,32 em julho de 2024. DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPTU e demais taxas e impostos, nos termos do art. 130, caput” e parágrafo único, do CTN, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem ), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação (Art. 908, § 1º do Código de Processo Civil). Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação” (tema nº 1134 do STJ), ou seja, o arrematante não será responsável pelos débitos tributários anteriores à arrematação. Conforme informado pelo condomínio (fls. 1049/1050) e aprovado em assembleia (fls. 961/965), os débitos condominiais que eventualmente não forem satisfeitos com o produto da arrematação não serão cobrados do adquirente