Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2618028
Data de Inclusão: 12/12/2025
Descrição:
Apartamento número 101, localizado no 10º andar do Edifício CASTEL DE MARANELLO”, à RUA DAVID BEN GURION, número 620, na Vila Suzana, 13º Subdistrito Butantã, com a área útil de 86,31m², área comum, incluída a área de duas vagas na garagem de 132,752m², e área total de 219,062m². A unidade vincula-se as VAGAS números 29 e 30, e um depósito indeterminado localizados no 2º subsolo do edifício, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 123.733 do 18º Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Nº Contribuinte PMSP: 171.065.0069-1. Avaliado em R$ 730.000,00 (setecentos e trinta mil reais). Critério utilizado para a avaliação: preço de apartamento à venda (site Viva Real) localizado no mesmo condomínio e com a mesma dimensão. ENDEREÇO ATUALIZADO: Rua David Ben Gurion, 620, 10º andar, apto 101, Jardim Monte Kemel, São Paulo/SP. Foto da fachada no id. 54ae93b. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à Itaú Unibanco S/A CNPJ 60.701.190/0001-04, conforme R-15. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de CONDOMÍNIO e IPTU; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN