Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2578989
Data de Inclusão: 17/11/2025
Descrição:
IMÓVEL DESOCUPADO. Casa ampla, em excelente localização, ideal para fins comerciais. LOTE ÚNICO : A INTEGRALIDADE DO BEM IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 110.541 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO - SP, assim descrito: UM TERRENO, situado na Rua Guaçu (lote nº 05 da quadra 46, Bairro do Sumaré), no 19º Subdistrito - Perdizes, medindo 12,00m de frente para a referida Rua Guaçu, do lado direito de quem do terreno olha para a Rua, mede da frente aos fundos 46,35m, pelo lado esquerdo também da frente aos fundos mede 40,66m, fechando na linha dos fundos em diagonal com 12,97m, encerrando a área total de 520,00m², confinando de um lado com o lote 4, do outro com o lote 6 e nos fundos com o lote 14. ”, onde encontra-se assentada uma Casa Residencial com 379,00m² de área construída, tendo recebido o nº 194 da Rua Guaçu. Ônus Imóvel livre de ônus. Será transferido ao arrematante sem quaisquer ônus ou débitos. Condições 5. DAS CONDIÇÕES DE VENDA 5.1. A integralidade do bem imóvel acima descrito será transferida a quem maior lance oferecer, em leilão na modalidade somente on-line, obedecidas as condições deste Edital, reservando-se ao COMITENTE VENDEDOR o direito de recusar eventual proposta que não lhe seja conveniente, devendo comunicar à Leiloeira Pública Oficial sua recusa no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação sobre proposta. 5.2. Os licitantes interessados na aquisição dos bens ora ofertados em Leilão Extrajudicial deverão ler atentamente todas as condições estabelecidas neste Edital e, ao participarem, tacitamente concordam com todos os termos e regras aqui estabelecidos. As fotos e vídeos disponibilizados na plataforma eletrônica www.crisleiloes.com.br foram fornecidos pelo COMITENTE VENDEDOR e, de acordo com suas informações, são reais e demonstram a atual situação do imóvel. 5.3. Caberá ao ARREMATANTE providenciar toda e qualquer regularização física e documental dos imóveis junto aos órgãos competentes, quando for o caso, tais como, Prefeitura e Oficial de Registro de Imóveis, independentemente da data da sua constituição, exemplificativamente, mas não exaustivamente: obtenção de plantas, projetos habite-se, memoriais, alvarás, regularização de cadastro de contribuinte perante a Prefeitura, regularização de numeração do prédio e/ou do logradouro, averbações de demolição/construção, unificações, desmembramentos, inclusive eventual Usucapião Extrajudicial, etc., respondendo por quaisquer ônus, providências ou encargos. 5.4. O bem será cedido ao ARREMATANTE em caráter AD CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas no edital são repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário e documentação exibida. 5.5. O ARREMATANTE adquire o bem imóvel como ele se apresenta, como um todo, não podendo, por conseguinte, reclamar de eventuais mudanças nas disposições do imóvel apregoado, não podendo, ainda, alegar desconhecimento das condições, características, localização e estado de conservação em que se encontram, seja a que tempo ou título for, não sendo cabível, portanto, pleitear a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço em tais hipóteses. 5.6. Os licitantes interessados deverão cientificar-se previamente das restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal aplicáveis aos imóveis no tocante às restrições de uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, às quais, estarão obrigados a respeitar, por força da Arrematação dos direitos sobre o bem imóvel. 5.7. Todos os débitos incidentes sobre o bem imóvel, que tenham fato gerador a partir da data da realização do leilão, serão de exclusiva responsabilidade do ARREMATANTE. Eventuais débitos anteriores correrão por conta do COMITENTE VENDEDOR. 5.8. Os lances serão ofertados em moeda corrente nacional, obedecidas as condições deste Edital. 5.9. Somente serão aceitos lances realizados por pessoas físicas ou jurídicas regularmente constituídas e com personalidade jurídica própria. Estrangeiros deverão comprovar sua permanência legal e definitiva no país. 5.10. Os interessados, se pessoa física, deverão portar documentos para identificação (RG e CPF), sendo vedada a participação por menor de 18 (dezoito) anos, ainda que emancipado ou assistido por seu representante legal. 5.11. Se pessoa jurídica, os representantes deverão estar munidos de cópias autenticadas do CNPJ, Estatuto ou Contrato Social e alterações, onde conste, a forma de representação da empresa. 5.12. Outros documentos poderão ser solicitados pelo COMITENTE VENDEDOR para fins de concretização da transação. 5.13. A representação por terceiros deverá ser feita por Procuração Pública com poderes especiais para o ato. 5.14. O pagamento do saldo da Arrematação será feito por meio de TED, DOC, PIX ou transferência bancária equivalente, em conta corrente da COMITENTE VENDEDOR, a ser indicada após o encerramento do leilão, conforme condição de pagamento estabelecida no item 6.1 deste Edital. 6. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 6.1. À VISTA , mediante pagamento de caução equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do lance, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, que será depositada pelo Arrematante em Conta Corrente da Leiloeira Pública Oficial. O pagamento do saldo da Arrematação será efetuado no ato da lavratura da Escritura Pública, pelo Arrematante, mediante TED, DOC, PIX ou Cheque Administrativo, em favor do COMITENTE VENDEDOR, oportunidade em que o repasse da caução será realizado pela Leiloeira Pública Oficial em favor do COMITENTE VENDEDOR, descontados os valores devidos a título de despesas, comissões, honorários ou remunerações expressamente avençados em Proposta Comercial firmada. 6.2. A PRAZO , exclusivamente por meio de Alienação Fiduciária Bancária . Nesta hipótese, o licitante deverá enviar Proposta de Arrematação devidamente preenchida informando sua intenção para o envio da documentação à instituição financeira para análise e eventual aprovação do financiamento