Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2400427
Data de Inclusão: 06/08/2025
Descrição:
IMÓVEL MATRÍCULA 50.088 DO 18º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. Contribuinte nº 083.149.0015-1 da Prefeitura de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: IMÓVEL: UM PRÉDIO à RUA ALVARENGA, nº.2265, e seu respectivoterreno constituído pelo lote 15 da quadra 55, no 13º Subdistrito - Butantã, medindo dito terreno 12,00m. de frente, igual largura nos fundos, por 51,00m,., da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de 612,00m2., confrontando do lado direito com o lote 16, de Maria da Penha Bastos Giaccaglini, do lado esquerdo com o lote 14 de Alfredo Acquarene, confrontando nos fundos com a linha de transmissão da Light and Power. OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o oficial de justiça que: ""Certifico, ainda, que o Sr José Gomes afirmou que ocupa os dois lotes (15 e 16) e que ambos fazem parte da matrícula, apesar de que o indicado para penhora é o 16, sendo que penhorei somente este. Na matrícula anexada ao mandado não constou a averbação da casa, que estimei em mais ou menos 600 m2 de construção, pois ocupa quase todo o terreno (lote 16). (ld: e35b109); 2) Há outras penhoras; 3) Consignou em despacho o juízo da execução que: ""8) Deve constar no EDITAL DE HASTA que: a) nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN e art. 110 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço, fica o bem imóvel arrematado nesta hasta pública desembaraçado das dívidas tributárias e fiscais de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; b) conforme já decidiu o TST (TST-RO-6626-42.2013.5.15.0000; TST REENEC E RO - 75700-07.2009.5.05.0000; TST-ReeNec e RO-12600-56.2009.5.09.0909; TST-RXOF e ROAG - 58400-44.2005.5.06.0000; TST-RXOF e ROMS-25600- 26.2006.5.06.0000), por analogia, a previsão da alínea antecedente também se aplica a bens móveis, inclusive veículos, ficando os mesmos livres de débitos de IPVA, multas e outros, inscritos ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; c) as despesas de transferência do bem penhorado, que não se enquadrem na previsão das alíneas antecedentes, tais como: custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, ITBI, transferência junto a órgão de trânsito, entre outras, correrão por conta do arrematante. d) DO FATO GERADOR E DA BASE CÁLCULO DO ITBI: O fato gerador do ITBI só se aperfeiçoa com o registro da transmissão do bem imóvel. O cálculo deste imposto há de ser feito com base no valor alcançado pelos bens na arrematação, e não pelo valor da avaliação judicial e) Não será aceito lance que ofereça preço vil. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo de 50% do valor da avaliação. 9) Decorrido o prazo para impugnação à penhora, designe-se leilão para expropriação do bem imóvel penhorado pelo procedimento unificado do e.TRT."" (Id: 75a4d42). Valor Total da Avaliação em R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais). Local dos bens: Rua Alvarenga, nº 2265, Butantã, São Paulo/SP. Total da avaliação: R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais). Lance mínimo do leilão: 50% Leiloeiro Oficial: Cleber Cardoso Pereira Comissão do Leiloeiro: 5%