Código Imóvel: 2588990
Data de Inclusão: 24/11/2025
Descrição:
16,666% da LOJA Nº 6- ATELIER, situada na Galeria Superior, no 3º pavimento do EDIFICIO LE VILLAGE, situado na Rua Augusta nº 1492, no 34º Subdistrito, Cerqueira Cesar, desta cidade de São Paulo, com a área construída de 23,37m² e fração ideal de 1,2847% no terreno. O Edifício Le Village acha-se construído em terreno descrito na transcrição nº 51461 deste 13º Registro de Imóveis, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 91.128 do 13º Registro de Imóveis de São Paulo. Nº Contribuinte PMSP: 010.055.0163-7. Endereço Atualizado: RUA AUGUSTA, 1492, LOJA 6 DA GALERIA SUPERIOR, 3º PAV., SÃO PAULO/SP. Benfeitorias: O imóvel possui as características constantes em sua matrícula, inexistindo benfeitorias adicionais. Ocupação atual: Clinica de Psicanalise Psicaakutsu - Locatário Maximilian Mainardi. Obs.: Locação formalizada com a proprietária da parte ideal de 66,666%, Sra. Marilene Cardoso do Vale. O percentual de 16,666% foi avaliado em R$ 38.331,80 (trinta e oito mil, trezentos e trinta e um reais e oitenta centavos). Consta o Falecimento de Daisy Amelia Heider da Costa Boucinhas em 21.10.2007, constando como herdeiros os filhos José Fernando da Costa Boucinhas e Luis Carlos da Costa Boucinhas, conforme documento adunado no Id. 8856bb9. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, o(s) Coproprietário(s) pode(em) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), ofertando lance no site do Leiloeiro, ou no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail:
[email protected]. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024)