Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2635390
Data de Inclusão: 23/12/2025
Descrição:
MATRÍCULA 300.153 DO 9º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 300.153 DO 9º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. CONTRIBUINTE Nº 055.042.0005-9. DESCRIÇÃO: CASA e respectivo terreno, situados a Avenida Guilherme Giorgi, nº 23-A, na Vila Carrão, 27º SUBDISTRITO - TATUAPÉ, medindo 5,50m de frente, por 24,00m da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos igual medida a linha da frente, confinando de um lado com a casa nº 199, do outro lado com a casa nº 217, ambas da Rua Guilherme Giorgi, e nos fundos com parte do imóvel situado na Rua Rogério Giorgi nº 393. Certificou o Oficial de Justiça (Id. 11d621c): Endereço atualizado: AVENIDA GUILHERME GIORGI, 209, VILA CARRAO, SAO PAULO/SP - CEP: 03422-000. Benfeitorias não constantes na matrícula: Um imóvel comercial, composto por: uma sala, uma cozinha funcional, dois banheiros, sendo uma suíte, garagem descoberta para uma vaga (...)”. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ INDISPONIBILIDADES. 2) IMÓVEL OCUPADO. 3) Conforme despacho do Juízo da Execução (Id. 9ccbe89): (...) edital deverá mencionar a isenção de que cuida o art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, considerando que eventuais despesas sub-rogar-se-ão no preço, conforme o art. 130, parágrafo único, do CTN e o art. 908, § 1º, do CPC”. Valor total da avaliação: R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais). ENDEREÇO: Avenida Guilherme Giorgi, nº 209 - Vila Carrão - São Paulo/SP LANCE MÍNIMO (40%): R$ 340.000,00 LEILÃO: 10:24 PUBLICAÇÃO DJEN: 20/10/2025 INFORMAÇÕES ADICIONAIS: 1. Para maiores informações, consulte o edital do leilão; 2. A Trustbid não se responsabiliza pelas informações sobre o imóvel, devendo o interessado confirmar as informações por meio de visita in loco; 3. Bem vendido no estado que se encontra (imóvel vendido em caráter "ad corpus"); 4. Desocupação por conta do arrematante; 5. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além das peças do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficarão sujeitos às deliberações do artigo 358 do Código