Leilão Imóvel

Parceiro

Auket - Hub Imobiliário

Filtros

Localidade



Tipos de imóvel


Preço


Desconto (%)


Forma de Pagamento


Imóveis Caixa


Modalidade


Bancos


Data Leilão


Data de inclusão



Entre em contato conosco!

Em breve um de nossos representantes entrará em contato com você.

Forma de Contato Preferida*

Forma de pagamento*

*Campos obrigatórios, preencha-os para enviar a mensagem

Muito obrigado pelo contato!
Você receberá um email com mais informações para entrar em contato com o Leiloeiro

Deseja mesmo excluir esta anotação ?

Uma vez excluida, não é possivel recupera-la.

R$ 2.950.000,00

Prédio Comercial em Leilão em São Paulo / SP - 2829024

Rua Monte Pascal, 100


Valor do Imóvel

R$ 2.950.000,00

40%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

17/06/2026 às 14:00

R$ 2.950.000,00

2ª Praça

08/07/2026 às 14:00

R$ 1.770.000,00

Prédio Comercial em Leilão em São Paulo / SP - 2829024

Rua Monte Pascal, 100

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 507,87 m²

Área Útil:

Área Útil 495,00 m²
Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Damásio Leilões
Código Imóvel: 2829024
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 06/05/2026
Descrição: Bem(ns): UM PRÉDIO à RUA MONTE PASCAL nº 100, Alto da Lapa, no 14º subdistrito, Lapa, e o terreno medindo 15m de frente, por 34m da frente aos fundos no lado direito visto da rua, 32,95m no lado esquerdo, tendo nos fundos 13,16m e 2,12m, por uma linha quebrada, com área de 507,87m², confrontando de ambos os lados e nos fundos com a Cia. City. - Cadastrado na Prefeitura Municipal nº 098.043.0013-3. MATRÍCULA Nº 89.003 do 10º REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO. Consta na Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel - IPTU 2024 a área construída de 495,00 m². Segundo Laudo de Avaliação: Aponta alguns pontos do imóvel com problemas pontuais de infiltração de água, ou umidade. O estado de conservação enquadrado na referência E - Necessitando de reparos simples conforme Quadro 1 do Estudo Valores de Edificações de Imóveis Urbanos 2019 e apresenta uma depreciação de 18,10%. O Estudo Valores de Edificações de Imóveis Urbanos - Unidades Isoladas 2019 (estudo mais atualizado) e Norma de Avaliações de Imóveis Urbanos - IBAPE/SP define diretrizes para o enquadramento dos imóveis urbanos. O padrão da construção foi classificado, nesta ocasião para a avaliação, como: Casa padrão simples com índice médio de 1,497. O zoneamento ZCOR-2 (Zona Corredor de Estruturação Urbana 2) é uma zona de transição entre eixos comerciais e áreas residenciais, destinada a: uso residencial e não residencial compatível com o entorno; incentivo à requalificação de frentes urbanas com controle de impacto de vizinhança; e coeficiente básico de 1,0 e máximo de até 2,0, conforme a testada e o uso. Tombamento e Restrições Urbanísticas - City Lapa (CONPRESP) O imóvel está inserido na área tombada do Loteamento City Lapa, conforme Resolução nº 07/1992 e Resolução nº 03/2009 do CONPRESP - Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo, que reconhecem o conjunto urbano por seu valor ambiental, urbanístico e histórico. O tombamento tem caráter ambiental e urbanístico, abrangendo o traçado viário original, as linhas demarcatórias dos lotes, a vegetação de porte arbóreo e o equilíbrio entre áreas edificadas e permeáveis, conforme disposto no Art. 3º da Res. 07/92 e Art. 2º, incisos I a IV da Res. 03/09. As principais diretrizes e restrições aplicáveis ao imóvel são: Gabarito máximo de 9,00 m de altura para edificações, equipamentos ou obras complementares (Art. 3º, II - Res. 03/09; Art. 4º, b - Res. 07/92); Recuos mínimos de 5,00 m na frente e 1,5 m de um lado (residenciais até 250 m²), ou 6,00 m frente/fundos e 3,00 m lateral (edificações não residenciais ou acima de 250 m²) (Art. 3º, III - Res. 03/09); Muros limitados a 2,00 m de altura, devendo qualquer fechamento acima deste limite ser vazado em 90% da superfície (Art. 3º, IV e XII, e - Res. 03/09); Área mínima permeável de 30% do lote, com ajardinamento de alta densidade arbórea, sendo 20% dessa área no recuo frontal (Art. 3º, VIII - Res. 03/09); Obrigatoriedade de 1 árvore a cada 25 m² de área permeável e 1 árvore a cada 7 m de testada no passeio (Art. 3º, VI e VIII - Res. 03/09); Proibição de supressão ou transplante de árvores sem autorização do Departamento do Patrimônio Histórico (DPH) e do CONPRESP (Art. 3º, IX e X - Res. 03/09); Vedação à alteração do sistema viário ou calçadas sem análise e aprovação prévia do DPH e deliberação do CONPRESP (Art. 4º - Res. 03/09); Qualquer intervenção (obra, reforma, demolição, mudança de uso, regularização ou desdobro) depende de aprovação prévia do DPH/CONPRESP e emissão do respectivo alvará antes do início dos serviços (Art. 3º, I, XV e XVI - Res. 03/09); Obras internas de manutenção sem alteração de fachada ou volumetria estão dispensadas de aprovação (Art. 3º, XIII - Res. 03/09). Dessa forma, o imóvel está sujeito à preservação das características urbanísticas e paisagísticas originais do bairro, sendo vedadas intervenções que comprometam o padrão de ocupação, permeabilidade e arborização definidos no tombamento. O Imóvel deve seguir as definições mais restritivas entre o zoneamento e o tombamento, neste caso devendo ser seguido o tombamento do imóvel. Mesmo classificado como ZCOR-2, o imóvel não pode se comportar como um corredor de adensamento. Na prática, ele funciona como uma zona estritamente residencial com controle ambiental, por conta do tombamento