Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2382103
Data de Inclusão: 24/07/2025
Descrição:
OS DIREITOS DECORRENTES DO COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 113.722 DO 4º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. Nº CONTRIBUINTE: 014.060.0553-3. DESCRIÇÃO: Os direitos decorrentes do compromisso de venda e compra do ESCRITÓRIO nº 23, localizado no 2º andar ou 3º pavimento do Edifício Pamplona Office Center, situado à Rua Pamplona, nºs 1465 e 1471, no 28º Subdistrito Jardim Paulista, contendo a área útil de 35,20m², área comum de 34,511m², área de garagem de 23,640m², área total de 93,351m², correspondendo-lhe a fração ideal no terreno de 2,0833% e o direito ao uso de uma vaga na garagem, localizada no 1º e 2º subsolos do edifício, em lugar indeterminado, com auxílio de manobrista. O terreno onde se assenta o edifício encerra a área 649,10m². OBSERVAÇÕES: 1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para à vista'', caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p.único do Provimento GP/CR nº 07/2021. 2) Há débitos condominiais (R$ 56.092,63 em 23/10/2018). 3) Há indisponibilidade. 4) Há outras penhoras. 5) Conforme despacho do Juízo da Execução (ID de118ff), Diante do quanto decidido pelo E. TRT, encaminhe-se o processo ao Centro de Apoio aos Leilões, visando a alienação judicial dos direitos possessórios do Espólio de EFRAIM NAFTALI KOPEL, relativos ao bem imóvel objeto da matrícula nº 113.722, do 4º CRI/SP, independentemente do registro imobiliário, uma vez que pendente o registro da carta de adjudicação expedida pelo Juízo da 41ª Vara Cível, nos autos do processo nº 0183697-81.2011.8.26.0100''. 6) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais)