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R$ 228.848,07

Escritório em Leilão em São Paulo / SP - 2599756

rua Augusta, n. 101


Valor do Imóvel

R$ 228.848,07

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

27/11/2025 às 15:00

R$ 457.696,14

2ª Praça

18/12/2025 às 15:00

R$ 228.848,07

Escritório em Leilão em São Paulo / SP - 2599756

rua Augusta, n. 101

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 83,55 m²

Vagas:

Vagas 1
Documentos
Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Alberto Macedo Leilões
Código Imóvel: 2599756
Data de Inclusão: 01/12/2025
Descrição: DO BEM IMÓVEL: Escritório n. 307, tipo VI, localizado no 3.° pavimento do SUBCONDOMÍNIO ESCRITÓRIOS - CAD'ORO COMERCIAL, integrante do CONDOMÍNIO AUGUSTA COMERCIAL, situado na rua Augusta, n. 101 e 129, no 7º Subdistrito - Consolação, com a área privativa de 36,550m², a área comum total de divisão não proporcional de 12,129m², a área comum total de divisão proporcional de 34,871m², a área comum total de 47,000m², a área total de 83,550m², o coeficiente de proporcionalidade dentro do subcondomínio escritórios de 0,0027772 e a fração ideal do terreno de 0,0018329, com direito ao uso de 1 vaga de garagem, em local indeterminado, para estacionamento de 1 veículo de passeio, com o auxílio de manobrista .. C.C.M nº 006.070.1014-2. Matrícula nº 96.159, do 5º CRI da Capital SP. Avaliação (ABRIL de 2025): R$ 452.067,27 ( quatrocentos e cinquenta e dois mil, sessenta e sete reais e vinte e sete centavos ) , que será atualizada até a data do leilão pela Tabela Prática do TJ/SP . LOCAL ONDE SE ENCONTRA O BEM: Rua Augusta, 101 - Consolação, São Paulo - SP, 01305-000. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: Em análise a matrícula do imóvel, verificou-se constar PENHORA EXEQUENDA AV. 07. Verificou-se constar débitos tributários em aberto (IPTU) no valor de R$ 2.892,36, inscritos em dívida ativa, bem como o IPTU em aberto do ano 2025 no montante de R$ 5.032,60, que não está inscrito na dívida ativa. DA VISITAÇÃO - Os bens levados a leilão judicial, poderão ser vistoriados, em horário comercial, devendo ser agendada a visita através de E-mail [email protected] . Para realizar o agendamento, o interessado deverá enviar os seguintes documentos: (I) RG/CNH ou qualquer documento válido com foto; (II) comprovante de residência com no máximo 90 dias; (III) certidão de casamento (se casado, divorciado ou viúvo) ou certidão de nascimento, se solteiro); (IV) selfie segurando o documento de identificação enviado na altura do rosto e de forma legível. Salienta-se que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos possíveis interessados, e que a visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado. Frisa-se que independente da realização da visita ou não, a arrematação será por conta e risco do interessado. OBS : A venda será efetuada em caráter AD CORPUS e no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, sendo que a verificação dos documentos, gravames/credores bem como de área serão de responsabilidade do arrematante, sendo responsável por eventual. Nos termos do artigo 901 e artigo 903 do CPC, todos os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, bem como registro, ITBI, imissão na posse e demais providências que se façam necessárias serão de responsabilidade do arrematante, exceto os que se enquadrem nos artigos 130 § único do Código Tributário Nacional e Artigo 908, § 1° do Código de Processo Civil, ( § 1º No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem , sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. ) , caso o valor de arremate não seja suficiente para quitação dos débitos de condomínio, a diferença será de responsabilidade do arrematante nos termos do artigo 1.345 do CC. TAXAS E IMPOSTOS : Eventuais taxas ou impostos incidentes sobre o bem correrão por conta do arrematante ou adjudicante, com exceção dos débitos do § único do artigo 130 do CTN, que se sub-rogam sobre o preço do bem. Despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa. Fica o executado, bem como os demais interessados, INTIMADOS das designações supra, na pessoa de seus advogados se não forem localizados para a intimação pessoal, nos termos do artigo 889, inciso I do CPC . Não constam dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento . Será o presente edital, afixado e publicado na forma da Lei. São Paulo, aos 15 de outubro de 2025