Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2463039
Data de Inclusão: 10/09/2025
Matrícula: 89.171
Comarca: SAO PAULO/SP
Ofício: 13
Descrição:
DIREITOS SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 89.171 DO 13º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: TEATRO, localizado nos pavimento térreo, mezanino (apoio artístico), 1°, 2° e 3° andares do EDIFÍCIO "BROADWAY", Bloco 2, do Centro Empresarial Pinheiros, situado na Rua Teodoro Sampaio nº 1020 e Rua Lisboa nº 76, no 20⁰ subdistrito, Jardim América, desta cidade de São Paulo, com a área privativa de 1.548,500m, incluída área referente ao depósito localizado ao lado do bicicletário, existente no 1° subsolo, comum de 235,310m² e área total de 1.783,810m, correspondendo-lhe a fração ideal de 8,4740% no terreno e nas demais partes e coisas comuns do condomínio. Consta na Av.01 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em alienação fiduciária a BRAZILIAN MORTGAGES COMPANHIA HIPOTECÁRIA. Consta na Av.05 desta matrícula que nos autos da Ação DE Execução Civil, Processo nº 0039101-11.2018, em trâmite na 17ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, requerida por EDSON NOGUEIRA DA ROCHA contra HABITACON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositário a executada. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0026751-54.2019.8.26.0100, em trâmite na 17ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, requerida por ALVIRO MALANDRINO NETO contra HABITACON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositário a executada. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10024570620155020608, em trâmite na 8ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de HABITACON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 00286525720198260100, em trâmite na 45ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, requerida por ANA BEATRIZ FERREIRA RIBEIRO contra HABITACON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositário a executada. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0026751-54.2019.8.26.0100, em trâmite na 19ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, requerida por ALVIRO MALANDRINO NETO contra HABITACON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositário a executada. Consta na Av.10 desta matrícula a existência da Ação de Execução Civil, Processo nº 1093120-52.2015.8.26.0100, em trâmite na 45ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, requerida por GILBERTO DOS SANTOS MADEIRA e Outra contra HABITACON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 00484899820198260100, em trâmite na 16ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, requerida por THIAGO FAERMAN contra HABITACON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositário a executada. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 1518761-65.2019 em trâmite na Vara Execuções Fiscais do Foro Regional do Vergueiro da Comarca de São Paulo/SP, requerida por SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECINÔMICO contra HABITACON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositário a executada. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 1536393702020 em trâmite na Vara Execuções Fiscais do Foro Regional do Vergueiro da Comarca de São Paulo/SP, requerida por SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECINÔMICO contra HABITACON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositário a executada. Consta na Av.14 desta matrícula a existência do Cumprimento de sentença, Processo nº 0053624-28.2018.8.26.0100, em trâmite na 45ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, requerida por GILBERTO DOS SANTOS MADEIRA e Outra contra HABITACON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10021994420165020031, foi determinada a indisponibilidade dos bens de HABITACON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução, Processo nº 10857484720188260100, em trâmite na 4ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo/SP, requerida por BANCO PAN S/A contra HABITACON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositário a executada. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 1548123-83.2017.8.26.0090 em trâmite na Vara Execuções Fiscais do Foro Regional do Vergueiro da Comarca de São Paulo/SP, requerida por MUNICIPIO DE SÃO PAULO contra HABITACON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositário a executada. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 1533014-92.2018.8.26.0090 em trâmite na Vara Execuções Fiscais do Foro Regional do Vergueiro da Comarca de São Paulo/SP, requerida por MUNICIPIO DE SÃO PAULO contra HABITACON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositário a executada. Consta na Av.19 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0200209-98.2008.8.26.0100 em trâmite na 21ª Vara Civil do Foro Central da Capital/SP, requerida por JOÃO GERALDO ANTUNES DA SILVA contra HABITACON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositário a executada. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00331454120168190209, em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro/RJ, foi determinada a indisponibilidade dos bens de HABITACON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Contribuinte nº 013.036.0695-1 (Conf. Fls. 201). Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 2.334.477,60 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 142.476,10 (16/06/2025). Consta às fls. 205 do laudo de avaliação que há vagas de estacionamento distribuídas por três níveis de garagens no subsolo. O imóvel objeto da avaliação, o TEATRO em questão, não possui vagas. Ainda, por ocasião da vistoria pericial realizada, foi possível constatar que o imóvel objeto da avaliação, TEATRO, encontra-se em estado de obra inacabada internamente, faltando as seguintes etapas: instalações elétricas e hidráulicas, esquadrias, revestimentos de pisos e paredes, forros. Além disso, foi possível constatar que o imóvel é atingido por diversas infiltrações de águas pluviais. OBSERVAÇÕES: Consta que tanto a matrícula do imóvel como a convenção condominial estabelecem o uso do imóvel como teatro. A unidade autônoma denominada "TEATRO" é parte indissociável do Bloco 2 - Ed. Broadway e tem características construtivas específicas organizado de forma a oferecer áreas de apoio aos intérpretes, à equipe técnica e ao público, bem como ao palco onde decorre a apresentação, sendo vedada a sua utilização para quaisquer outras atividades e em nenhuma hipótese será permitido executar obras que atinjam a estrutura de concreto, bem como a modificação da disposição das paredes internas, conforme previsto na convenção e no regulamento interno. Débito desta ação no valor de R$ 46.289,63 (junho/2025)