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R$ 400.000,00

Imóvel em Leilão em São Paulo / SP - 2614848

Rua Conselheiro Ramalho nº 543


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Leiloeiro: Uni Leilões
Código Imóvel: 2614848
Data de Inclusão: 10/12/2025
Descrição: Apartamento nº 11, no 1º andar do Edifício Ecifar, à Rua Conselheiro Ramalho nº 543, no 17º Subdistrito - Bela Vista, com a área construída total de 85,665 m², sendo 74,25m² a área construída da unidade autônoma e 11,415m² a quota parte ideal respectiva nas áreas comuns do condomínio, cabendo-lhe ainda uma parte ideal de 14,00m² nas partes inalienáveis e indivisíveis do condomínio e no terreno em que se assenta o edifício. OBSERVAÇÕES: 1) Há débitos condominiais (R$ 2.272,30 em março/2023). 2) Há indisponibilidade. 3) Há outras penhoras. 4) Há despacho do Juízo da Execução Id 323bc10: VIII - O Arrematante sempre se desonera de todos os débitos do imóvel, nos termos do § único do art. 130 do CTN, tendo em vista que a arrematação é uma forma de aquisição originária do bem: "Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação. Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço". Exibir mais Descrição DESCRIÇÃO: Apartamento nº 11, no 1º andar do Edifício Ecifar, à Rua Conselheiro Ramalho nº 543, no 17º Subdistrito - Bela Vista, com a área construída total de 85,665 m², sendo 74,25m² a área construída da unidade autônoma e 11,415m² a quota parte ideal respectiva nas áreas comuns do condomínio, cabendo-lhe ainda uma parte ideal de 14,00m² nas partes inalienáveis e indivisíveis do condomínio e no terreno em que se assenta o edifício. OBSERVAÇÕES: 1) Há débitos condominiais (R$ 2.272,30 em março/2023). 2) Há indisponibilidade. 3) Há outras penhoras. 4) Há despacho do Juízo da Execução Id 323bc10: VIII - O Arrematante sempre se desonera de todos os débitos do imóvel, nos termos do § único do art. 130 do CTN, tendo em vista que a arrematação é uma forma de aquisição originária do bem: "Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação. Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço". Exibir mais Formas de pagamento Consulte o edital Documentos