Leilão Imóvel

Parceiro

Auket - Hub Imobiliário

Filtros

Localidade



Tipos de imóvel


Preço


Desconto (%)


Forma de Pagamento


Imóveis Caixa


Modalidade


Bancos


Data Leilão


Data de inclusão



Entre em contato conosco!

Em breve um de nossos representantes entrará em contato com você.

Forma de Contato Preferida*

Forma de pagamento*

*Campos obrigatórios, preencha-os para enviar a mensagem

Muito obrigado pelo contato!
Você receberá um email com mais informações para entrar em contato com o Leiloeiro

Deseja mesmo excluir esta anotação ?

Uma vez excluida, não é possivel recupera-la.

R$ 1.063.000,00

Lote em Leilão em São Paulo / SP - 2379059

L. ANGEL LTDA


Valor do Imóvel

R$ 1.063.000,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

2ª Praça

21/10/2025 às 15:00

R$ 1.063.000,00

Lote em Leilão em São Paulo / SP - 2379059

L. ANGEL LTDA

Documentos

Verificar no site do Leiloeiro

Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Faro Online
Código Imóvel: 2379059
Data de Inclusão: 24/07/2025
Descrição: Processo: 1001395-74.2018.8.26.0100 Vara: 13ª Vara Cível do Foro Central da Capital Exequente: BANCO SAFRA S/A, CNPJ Nº 58.160/789/0001-28 Executado: LPH S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO, CNPJ Nº 05.728.235/0001-18; VILATEX PART S.A, CNPJ Nº 09.105543/0001-48; VISTA AZUL NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA., CNPJ Nº 16.686.2016/0001-92; LUCAS IZOTON VIEIRA, CPF Nº 451.573.837-20 LOTE ÚNICO: Marca mista COBRA D’AGUA , na classe internacional NCL (8) 40 - registro nº 814.791.093, de 11/05/1989, aplicação de aviamentos em têxteis, serviços de bordado, confecção de roupas, cortes de tecidos, debruar roupas, impressão de estampas, tingimento de tecidos, tingimento de têxteis. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$1.270.057,56 (um milhão, duzentos e setenta mil, cinquenta e sete reais, e cinquenta e seis centavos), conforme laudo de avaliação de fls., constante dos autos, datado de setembro/2024. VALOR DA AVALIAÇÃO, ATUALIZADO PELO TJ/SP PARA 14 DE JULHO/2025: R$2.125.444,00 (dois milhões, cento e vinte e cinco mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais). Obs.1: Consta do laudo de avaliação de fls. 1.400/1.426, constante dos autos, que o executado Sr. Lucas Izoton Vieira, titular do registro da marca mista COBRA D’AGUA, nº 814.791.093, classe internacional 40, entregou à avaliação uma carta missiva de seu contador , em desacordo com as exigências da Resolução CFC nº 1.364/2011, declarando inexistência de rendimentos vinculados; Obs.2 : Consta do laudo de avaliação de fls. 1.400/1.426, constante dos autos, que o executado Sr. Lucas Izoton Vieira, também é sócio administrador da empresa GIZ3 Indústria e Comércio de Confecções Ltda. - ME, CNPJ nº 00.203.748/0001-91, que possui registros da mesma marca COBRA D’AGUA e variações, alguns deles com mesmo logotipo, em outras classe de atividades, afins e correlatas: 03, 08, 09, 12, 14, 16, 18, 22, 24, 25, 28, 32, 35, 38 e 41; Obs. 3: Consta do laudo de avaliação de fls. 1.400/1.426, constante dos autos, que GIZ3 Indústria e Comércio de Confecções Ltda. ME, CNPJ nº 00.203.748/0001-91, é titular do endereço eletrônico: www.cobradagua.com.br , e que ao adentrar no referido endereço, constatou-se no site institucional da marca COBRA D’AGUA a vinculação das empresas: L. ANGEL LTDA, CNPJ nº 07.879.390/0001-60, e LPH S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, CNPJ nº 32.464.646/0001-16 - em Recuperação Judicial (FRANQUEADA DA MARCA MISTA COBRA D’AGUA” E VARIAÇÕES, EM TODAS AS CLASSES DE REGISTRO. Consta, ainda, que em pesquisa junto a Recuperação Judicial de LPH, obteve-se a informação de uma quinta empresa relacionada à exploração da marca COBRA D’AGUA e variações, qual seja: VLITEX PARTICIPAÇÕES S/A, CNPJ nº 09.105..543/0001-48; Obs. 4: Consta do laudo de avaliação de fls. 1.400/1.426, constante dos autos, a observação de que há uma clara confusão patrimonial entre LUCAS IZOTON VIEIRA, e as empresas exploradoras da marca COBRA D’AGUA, sendo necessário esclarecer que o Art. 135, da Lei da Propriedade Industrial, determina que a cessão deverá compreender todos os registros ou pedidos, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos. A sobreposição das marcas e a confusão patrimonial, evidenciada pela cotitularidade e exploração concomitante da marca COBRA D’AGUA em diferentes classes, impede uma cessão isolada de quaisquer dos registros ; Obs. 5: Consta do laudo de avaliação de fls. 1.400/1.426, constante dos autos, informação de que a avaliação realizada considerou a soma das médias anuais de faturamento das 4 (quatro) empresas, posto que todos relacionados com a exploração direta, ou indireta da marca COBRA D’AGUA; Obs. 6: Consta do laudo de avaliação que a restrição de cessão ou adjudicação isolada da marca, obrigando a transferência conjunta com o estabelecimento comercial, no caso específico, alinhada à diretriz estabelecida no artigo 135, da Lei nº 9.279/96 (LPI), é relevante para precificar a marca , pois implica que qualquer estratégia de valorização ou alienação, deve considerar o negócio em sua integralidade; Obs. 7: Consta do laudo de avaliação que a estimativa do valor dos Royalties médio anual (2025 a 2029) para a marca mista COBRA D’AGUA, registrada na classe internacional 40, junto ao INPI , sob o nº 814.791.093, de 11/05/1989, de titularidade de LUCAS IZOTON VIEIRA é de R$254.011,51. ÔNUS, TAXAS E IMPOSTOS : Eventuais ônus, taxas ou impostos incidentes sobre o bem correrão por conta do arrematante ou adjudicante, com exceção dos débitos do § único do artigo 130 do CTN, que se sub-rogam sobre o preço dos bens. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei