Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2689080
Data de Inclusão: 10/02/2026
Descrição:
Bem leiloado: O prédio, com área construída de 120m2 (conforme Av.4), e seu terreno na rua Humberto I, nº 269, antigo nº 49, no 9º Subdistrito-Vila Mariana, contribuinte numero 037.017.0016-8, medindo 6,30m de frente, igual medida nos fundos, por 33m de profundidade de ambos os lados, confronta, de quem da rua olha para o imóvel, pela direita, com o prédio nº 295, pela esquerda, com o prédio nº 287, e pelos fundos com o muro divisório da Vila que tem entrada pelo nº 184 da rua Ambrosina de Macedo. Matrícula 37.098 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Obs : de acordo com o laudo pericial a fls. 36-89 dos autos (datado de 16/02/2018): o imóvel é composto por um terreno com edificação de uma residência em 2 pavimentos, térreo e superior, sem recuo frontal, contendo garagem no alinhamento da rua com porta de enrolar de ferro e porta que dá acesso à escada interna coberta que leva ao pavimento térreo; i) pavimento térreo - localizado a cerca de 3 metros acima do nível da rua, com sala e terraço frontal, pequeno lavabo, copa/cozinha, quintal e edícula (com 1 dormitório) nos fundos; ii) pavimento superior - com 3 dormitórios, corredor de distribuição, 2 banheiros, sendo um incompleto; padrão médio, necessitando de reparos importantes. Endereço: Rua Humberto I, 269, Vila Mariana, São Paulo/SP, CEP 04018-031. Avaliação : R$ 1.270.000,00 (fevereiro/2018), que será atualizado na data dos pregões de acordo com a tabela prática do TJSP. Situação do imóvel : ocupado. Imissão do arrematante na posse do imóvel : efetivação nos próprios autos do presente processo, nos termos do artigo 901, parágrafo 1º, e do artigo 903, parágrafo 3º, todos do CPC. 2º pregão - lance mínimo : 50% (cinquenta por cento). Propostas parceladas : Caso não haja lances para pagamento à vista, serão então admitidas propostas para arrematação parcelada mediante sinal à vista não inferior a 25% (vinte e cinco por cento) e o restante em até 30 (trinta) meses, com correção mensal por meio de indexador a ser indicado pelo interessado, garantida por hipoteca do próprio bem, propostas essas que serão apreciadas pelo MM. Juízo condutor do processo (art. 895 do CPC). A apresentação de proposta parcelada não suspende o leilão (art. 895, parágrafo 6º do CPC). A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, parágrafo 7º do CPC). Propostas de aquisição em prestações (art. 895 do CPC) somente serão consideradas se chegarem aos autos antes do início de cada pregão e estiverem acompanhadas de prova do depósito judicial de um quarto do preço (conforme decisão a fls. 116/117 dos autos)