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Código Imóvel: 2902342
Valor de Avaliação: R$ 588.545,18
Data de Inclusão: 26/06/2026
Descrição:
Os Direitos Hereditários sobre terreno com área de 250m², área construída com aproximadamente 150m², com 03 imóveis construídos, situado no Rua Jiparaná, 180 - Parada XV de Novembro - São Paulo - SP, , que assim se descreve e caracteriza em sua matrícula: Um terreno situado à Rua Tupiniquins, parte do lote 14 da quadra 39, na Vila 15 de Novembro, no distrito de Itaquera, medindo 5,00 de frente, por 50,00m da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente encerrando a área de 250,00m², confrontando o lado esquerdo de quem do imóvel olha para a rua, com o lote 12; do lado direito com a outra metade do lote 14, e nos fundos com parte do lote 13, todos da plantada Vila 15 de novembro, localizado à 60,00m da esquina formada pelas Ruas Tupiniquins e Botucudos, e do lado direito de quem vindo por essa última rua para o imóvel se dirige. ”. CONTRIBUINTE: 138.075.0073-0. Matrícula nº 100.420 do 9º do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo - SP. Avaliação do bem, conforme Laudo de Avaliação de fls. 08 (do processo principal autos nº 1014709-36.2022.8.26.0007) homologada por decisão de fls. 136/139 ( do processo principal autos nº 1014709-36.2022.8.26.0007): R$ 380.000,00 (Trezentos e oitenta mil reais) em março de 2018. Avaliação atualizada do bem: R$ 584.919,02 (quinhentos e oitenta e quatro mil, novecentos e dezenove reais e dois centavos), atualizada até maio de 2026, que será novamente atualizada pela plataforma eletrônica até a data da efetiva alienação, conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024. DOS ÔNUS / GRAVAMES: Nada Consta na referida matrícula. DOS DÉBITOS FISCAIS: Constam débitos no valor de R$ 1.773,05 (mil, setecentos e setenta e três reais e cinco centavos), conforme Certidão de Débitos expedida pela Prefeitura Municipal em 19 de maio de 2026 que serão sub-rogados no produto da Arrematação, nos exatos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional. O bem será vendido ad corpus, no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para a alienação judicial, bem como adotar todas as providências necessárias à sua regularização documental e registral no caso de eventual arrematação. Processo: 0017481-18.2024.8.26.0007 Requerente: EDER DE CARVALHO PEDRO Requerido(a): ELZA LOURDES MONTEIRO DE CARVALHO PEDRO Comarca/Vara: 4ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL VII - ITAQUERA - SP