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R$ 1.501.275,35

Imóvel em Leilão em São Paulo / SP - 2626941

Rua Lilian Iervolino, nº 32º Subdistrito - Capela do Socorro


Valor do Imóvel

R$ 1.501.275,35

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1° Praça:

17/03/2026 às 14:00

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2ª Praça

24/03/2026 às 14:00

R$ 750.637,68

Imóvel em Leilão em São Paulo / SP - 2626941

Rua Lilian Iervolino, nº 32º Subdistrito - Capela do Socorro

Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Serpa Leilões
Código Imóvel: 2626941
Data de Inclusão: 18/12/2025
Descrição: TERRENO constante do lote 23 da quadra B, do Jardim Cruzeiro, nº 32º Subdistrito - Capela do Socorro, medindo 12,50 ms de frente para a Rua Lilian Iervolino, antiga Rua 8, por 20,50 ms da Frente aos fundos, em ambos os lados, tendo nos fundos a largura de 12,50 ms, confrontando do lado direito de quem da rua olha para o terreno com o lote 24, no lado esquerdo com o lote 22, nos fundos com o lote 7, encerrando a área de 256,25 ms2. MATRÍCULA: 75.931 no 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Contribuinte nº 095.017.0023-2. Observações Visitação VISTORIA: Av. Ucrânia, nº 28, Bairro Interlagos, São Paulo/SP, CEP: 04.786-037. Formas de pagamento À vista Utilização de carta de crédito não é permitido . Em até 30x Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, consulte as regras do edital. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO (CPC, ART. 895): 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30(trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor